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MP das Apostas Esportivas: governo estima taxação de 18% sobre receitas de empresas

Sobre o prêmio recebido pelo apostador, vai ser tributado 30% de Imposto de Renda (IR), respeitada a isenção de R$ 2.112,00

Ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), e presidente eleito Lula (PT) - Ricardo Stuckert
Ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), e presidente eleito Lula (PT) - Ricardo Stuckert

Nesta terça-feira, 25 de julho, o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) que regulamenta as apostas esportivas e os jogos de azar, a MP das Apostas Esportivas.

A decisão foi publicada em edição do Diário Oficial da União (DOU) e as regras, que já estão em vigor, devem ser apreciadas pelo Congresso Nacional em 120 dias para não perder a validade.

O projeto de lei traz processos administrativos e sancionadores do negócio, informou a repórter Basília Rodrigues à CNN Brasil

O Ministério da Fazenda calcula que a regulamentação do setor gere receitas de R$ 6 bilhões a R$ 12 bilhões, mas, oficialmente, para o Orçamento do próximo ano, as projeções limitam-se a arrecadação de modestos R$ 2 bilhões.

O segmento movimenta de R$ 100 bilhões a R$ 150 bilhões, alegou Fernando Haddad (PT), que defende a legislação tributária sobre a atividade.

O texto estabelece a taxação de 18% às empresas sobre o Gross Gaming Revenue (GGR, a receita bruta dos jogos, subtraídos os prêmios pagos aos jogadores). O governo havia indicado em maio que a taxa seria de 16%, contudo.

As casas de apostas ficarão com os 82% restantes (lucro e custos do operador).

Sobre o prêmio recebido pelo apostador, vai ser tributado 30% de Imposto de Renda (IR), respeitada a isenção de R$ 2.112,00.

  • – de acordo com o governo federal, as taxas serão distribuídas da seguinte forma: 10,0% de contribuição para seguridade social; 3,0% para o ministério dos Esportes; 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública, 1,63% para clubes e atletas cujos nomes e símbolos são ligados às apostas; e 0,82% para a educação básica.
  • – agentes públicos que atuem na fiscalização do setor a nível federal, menores de 18 anos, pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa, pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas, e inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito estão proibidos de participarem de apostas esportivas.
  • sócios e acionistas de bets não poderão atuar como dirigentes ou ter participação em organizações esportivas; empresas terão de reportar ao Ministério da Fazenda eventos suspeitos de manipulação de resultados; bets terão que promover ações de conscientização aos apostadores sobre o vício em jogos – o ministério da Fazenda vai regulamentar as ações de marketing -; e empresas que operam as apostas ficam proibidas de adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos feitos no Brasil para transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de exibição.

As informações são de CNN Brasil e ESPN.com.br.