Ontem foi o último dia para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022, mas nem todos os contribuintes conseguiram cumprir o prazo. Mas para quem não entregou, atenção. Deixar de atender o prazo de entrega não exime a responsabilidade dos contribuintes.
De acordo com Murillo Torelli, professor de contabilidade financeira e tributária no Centro de Ciências Sociais e Aplicadas (CCSA) da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), mesmo atrasada, a declaração deve ser entregue. "Somente com o envio é possível manter a situação regularizada junto ao Governo Federal", explica.
Segundo Torelli, a não entrega da documentação para aqueles que estavam obrigados gera uma dívida fiscal que acarreta o bloqueio de contas bancárias e a impossibilidade de abrir novas, além da proibição de realizar a compra ou venda de imóveis ou bens, tomar posse em cargos públicos e até mesmo pena de reclusão.
"A solução para esses contribuintes atrasados é entregar a declaração o quanto antes. Ainda de casa, com o mesmo programa gerador, e dados que seriam informados na declaração dentro do prazo, a documentação poderá ser transmitida", diz.
O atraso vai gerar multa de R$ 165,74 em todos os casos de atraso, além de 1% ao mês sobre o tributo devido, podendo chegar até 20%. Torelli explica que o próprio programa já gera o DARF da multa por atraso. Se não pagar, a cobrança será deduzida do valor a ser restituído em declaração futura, com acréscimos legais.