Nesta segunda-feira (28), foi publicada no Diário Oficial a medida provisória 1.108, que regulamenta as regras para o trabalho em home office.
O objetivo das novas regras, segundo o governo, é ajustar a legislação às necessidades dessa forma de trabalho, que ganhou força durante a pandemia devido à necessidade de distanciamento social.
Entre as mudanças no trabalho remoto está a possibilidade de adoção do modelo híbrido (alternância entre o home office e trabalho presencial) e a contratação com controle de jornada ou por produção.
O que a MP prevê a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho; possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa.
O teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa; no contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada; para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora em que desejar; caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas extras caso ultrapassada a jornada regular.
Além disso, a nova regra prevê que trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho; o teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários; a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.
Salários
De acordo com o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Bruno Dalcomo, a MP assegura que não há possibilidade de redução salarial por acordo individual ou com o sindicato.
"Não existe nenhuma diferença em termos de pagamento de salário para quem trabalha de forma presencial ou remota", disse o secretário.
Haverá a possibilidade de reembolso para os funcionários que trabalharem em home office, e as empresas ficam autorizadas a pagar eventuais gastos dos trabalhadores com luz, internet e equipamentos, por exemplo. Ele ressaltou que esses reembolsos não poderão ser descontados dos salários.
Localidades diferentes
A MP também define as regras ao teletrabalhador que passa a residir em localidade diversa da qual foi contratado.
Para o teletrabalho em outra localidade, segundo Dalcomo, vale a legislação de onde o trabalhador celebrou o contrato, mas ele pode se deslocar, inclusive, para outro país. "Isso pode constar no acordo individual", disse.
Quem trabalha no Brasil para uma empresa no exterior segue a legislação trabalhista brasileira.