Quando o governo federal anunciou a criação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios a expectativa era de que a medida poderia ter efeitos negativos sobre as operações de investimentos com base nesses ativos. Em um primeiro momento, a originação dos precatórios ficou paralisada porque havia necessidade de se obter mais clareza a respeito das novas regras, se elas seriam ou não aprovadas pelo Congresso, com ou sem emendas, e o impacto que a PEC teria sobre os credores.
Pois bem, aprovada em dezembro último tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, o que se observa agora é que, ao contrário das previsões iniciais, a PEC pode gerar ótimas oportunidades de investimento com base nos Precatórios Federais. Explico a razão.
Precatório nada mais é do que o reconhecimento, pela Justiça, de alguma dívida que o governo tem com alguém, seja pessoa física ou jurídica. Pela regra vigente, todo precatório expedido até o dia 30 de junho tem de ser pago no exercício seguinte. E, diferentemente de boa parte dos estados e municípios, que sofrem com limitações orçamentárias, a União tem pagado religiosamente em dia seus compromissos.
Religiosamente em dia até o ano passado, pois para este ano, com a regra nova, serão pagos em torno de R$ 40 bilhões em precatórios, sendo que o orçado era de algo perto dos R$ 89 bilhões. Ou seja, R$ 49 bilhões serão rolados para 2023 juntando a novos valores que serão julgados neste ano. A previsão é de que a dívida vire uma bola de neve a crescer continuamente.
Com isso, credores que poderiam receber o dinheiro a que têm direito até o final de 2022, não sabem mais quando isso poderá acontecer. Uma má notícia para eles, não há dúvida. Mas uma boa notícia para os investidores, que devem gozar de novas e ótimas oportunidades de obter rentabilidade com esse tipo de ativo.
Sem saber quando vai receber da União, a tendência é que o credor negocie os direitos sobre o ativo para receber antes, mesmo que seja com deságio. A PEC definiu prioridades de pagamento de precatório por questões sociais. Pela ordem definida devem ser pagos primeiro os requisitos de pequeno valor (RPV), cujos valores não ultrapassem R$ 60 mil.
Depois os alimentícios de até três vezes a RPV cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais; outros precatórios alimentícios com valores até o triplo da RPV; outros precatórios alimentícios com valores maiores que o triplo da RPV; e, por fim, demais precatórios.
Justamente este último – demais precatórios – é onde devem estar as melhores oportunidades, que se juntarão a outras derivadas de dívidas municipais e estaduais.
Em um cenário de inflação e taxa de juros altas a corroerem a rentabilidade da renda fixa e o poder de compra das pessoas, e mercado de ações extremamente volátil, os precatórios federais, assim como outros ativos alternativos, continuam a ser uma boa opção para quem deseja altos retornos com baixo risco.
Por ser um ativo descorrelacionado, o precatório não é afetado pelo sobe e desce da Bolsa. Mesmo que demore, o título sempre é pago pelo governo. No começo, havia o temor de que a PEC era uma tentativa de calote por parte do governo federal, mas de fato não é nada disso. Representa apenas um adiamento da dívida que em algum momento será paga com a devida correção.
Além disso, precatórios costumam gerar ganhos de 20% ou mais e como é feito um detalhado trabalho de due diligence antes da originação do ativo, perspectivas de alta inflacionária entre outros fatores que possam influenciar na rentabilidade real são considerados para que o investimento não perca sua atratividade. Antes assustado, agora o mercado secundário de precatórios festeja o efeito positivo que a ação do governo federal teve sobre ele.
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