Nesta quarta-feira (1º) entram em vigor as obrigações relativas a compartilhamento de dados entre instituições financeiras e de pagamento sobre fraudes, idealizadas na resolução conjunta do Banco Central do Brasil (BC) e do Conselho Monetário Nacional.
“A resolução nº 6 cria mecanismos para que empresas troquem informações sobre fraudes. Será um banco de dados descentralizado, regido pelo BC, que vai permitir acesso de instituições financeiras, reguladores, órgãos públicos oficiais e até da polícia, se necessário”, explica Danilo Barsotti, CTO da idwall, ao InfoMoney.
As novas obrigações visam reduzir fraudes ao consumidor e conseguir rastrear as ações de criminosos. Conforme Barsotti, uma vez que uma suspeita ou confirmação de fraude é identificada, agora a instituição vai marcar a transação e avisar o banco de dados, que todo o sistema tem acesso.
“Se essa mesma conta de origem e perfil de comportamento de usuário for fazer uma operação em outra instituição, ela já saberá que é uma suspeita de fraude porque teve acesso às informações do banco de dados”, explicou. Então, entre as ações, a segunda empresa poderia colocar a transação em espera para avaliar a situação e pedir uma validação extra ao usuário.
Rogerio Melfi, membro da ABFintechs, também procurado pelo InfoMoney, colocou que a resolução deve reduzir a assimetria de informações sobre fraudes: “A ideia é minimizar a chance de o fraudador escalar os golpes, já que ele será monitorado por mais de uma instituição. Com mais empresas sabendo que determinada transação é uma suspeita de fraude, os elos da operação se fortalecem, protegendo mais o consumidor e potencialmente impedindo que a ação do criminoso se replique”, disse o especialista.
É de responsabilidade das empresas informar em um prazo de 24 horas suspeita ou fraude confirmada para esse banco de dados, e a medida não é exclusiva para operações Pix, embora especialistas destaquem que, pela instantaneidade da operação, ela deve ser mais aplicada em transações desse tipo.