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Ofertas públicas analisadas pela Anbima poderão ter registro automático na CVM

Convênio entre as entidades foi atualizado para adequações à nova norma do regulador (Resoluções 160 e 161)

- Foto: Tima Miroshnichenko/ Pexels
- Foto: Tima Miroshnichenko/ Pexels

A análise de ofertas públicas pela Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) vai mudar a partir de 2 de janeiro de 2023.

O convênio da entidade com a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), em vigor há quinze anos, acaba de ser atualizado para adaptação às Resoluções 160 e 161 da autarquia.

Uma das principais mudanças está no fluxo de análise dos documentos das operações: os pedidos de ofertas que passarem por verificação na ANBIMA poderão ter registro automático na CVM.

“O principal ganho é de agilidade, já que haverá uma importante redução no tempo de análise dessas ofertas”, afirma Guilherme Benaderet, superintendente de Supervisão de Mercados da ANBIMA.

Os novos prazos vão de cinco a 10 dias úteis para a avaliação das emissões de ações e até 12 dias úteis para os títulos de renda fixa e fundos imobiliários.

Na CVM, o rito ordinário para verificação direta varia de 20 a 33 dias úteis (vale lembrar que esses prazos, tanto o da ANBIMA quanto o da CVM, não consideram o tempo para as instituições realizarem eventuais ajustes a partir do que for apontado nas análises).

Outra novidade é a ampliação do rol de ativos que poderão ser analisados pela ANBIMA.

O convênio passa a abranger os IPOs (ofertas iniciais de ações) de companhias registradas na CVM, além dos valores mobiliários que já estavam contemplados, como debêntures, notas promissórias, CRIs (para lastros específicos), ofertas subsequentes de ações e fundos imobiliários.

As mudanças atendem também às regras da Resolução 161, com a possibilidade de análise prévia da ANBIMA para o registro de coordenadores de ofertas.

“Será um procedimento similar à experiência que temos hoje para a habilitação de administradores de recursos. Os coordenadores também poderão solicitar adesão aos nossos códigos de autorregulação de forma concomitante”, afirma Benaderet.

A partir dos pedidos que chegarem na associação para habilitação das instituições, serão emitidos relatórios com subsídios para a avaliação final da CVM.

A medida visa proporcionar a entrada de novos players como coordenadores de ofertas de valores mobiliários.