Ambiente jurídico

Os astros revelam: o IGPM não é desse mundo

Decisão do TJSP deu à Sherwin-Williams a possibilidade de trocar o índice de reajuste de contrato de locação, afetando a rentabilidade de um fundo imobiliário

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O céu de fevereiro vai assistir à dança cósmica entre Marte e Vênus no signo de capricórnio, favorecendo os relacionamentos, Júpiter em peixes propiciando tudo o que existe, mas é intocável, e Urano em touro, mostrando que é o pai da mudança. Ou seja, a mão muito forte do destino será percebida no planeta e pelos seus habitantes.

O mesmo céu de fevereiro que na China abre caminho para o Ano do Tigre da Água (lá acreditam que o ano é regido por um animal e um elemento) anuncia um período intenso para a civilização, já que esse animal não faz nada de forma suave. É intensidade para todos os lados. As apostas são de que tudo será rápido e muita coisa surpreendente – ainda de acordo com o comportamento do felino e das águas, seu elemento coadjuvante. 

Cartas na mesa, sejam astrológicas ou não, olhemos para elas.

Para nós, modestos mortais brasileiros que, influenciados ou não por todos esses prognósticos celestes, feveiramos com uma SELIC a 10,75%, um IPCA acumulado de 10,06% e um incrível e assustador IGPM que subiu 1,82%, acumulando alta de 16,91% em 12 meses, mostrando que esse tigre tem dentes e unhas afiados. 

Mas nem tudo está perdido. Alguém disse por aí que os astros são brasileiros? O que é um Tigre asiático frente ao “jeitinho” Tupiniquim? Quase nada!

E jeitinho brasileiro não faltou em uma ação judicial que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, cuja decisão do final do ano passado pode mudar muito futuro pela frente. Falo da decisão judicial que concedeu à Sherwin-Williams – indústria de tintas de origem americana – a possibilidade de pagar o aluguel do seu parque fabril corrigido pelo IPCA, ao revés do IGPM contratado.

Explico o caso:

A empresa firmou contrato de aluguel da sua fábrica em Arujá com um Fundo de Investimento Imobiliário – um dos maiores do Brasil – estabelecendo que o reajuste anual se daria de acordo com a variação do IGPM. 

Acontece que o IGPM 2021 alcançou um percentual absurdo, mais de 20%, e a Sherwin, depois de muito tentar, sem sucesso, renegociar o aumento do aluguel, foi à justiça postular a troca de índice: do estabelecido IGPM para o IPCA.

Argumentou que o fundo de investimento estaria buscando lucro para distribuir para seus investidores e não manter a real essência do contrato, que é a manutenção do poder de compra da moeda, ou seja, o equilíbrio. E conseguiu.

O Tribunal de Justiça concordou que o IGPM foi além da inflação e determinou a troca do índice a partir da próxima data reajuste.  A Sherwin economizou, no mínimo, meio milhão de reais anuais com a decisão. É muito.

Perceberam a implicação disso? Implicação no mercado de alugueis – incentiva as empresas, qualquer que seja o porte, a buscarem soluções idênticas baseando-se na brilhante decisão do Tribunal – e ainda no mercado de investimentos, uma vez que o Fundo Imobiliário vai pagar aos seus investidores um percentual bem menor daquele programado. 

Certo é que, após a decisão colegiada, as partes compuseram acordo. 

É a ciranda de astros iniciada no Poder Judiciário que pode refletir no entendimento de que o IGPM mede a inflação. É Júpiter mostrando o que é justiça.  Que venham outras, para que possamos comemorar por aqui e não apenas no céu.

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