
A partir da próxima segunda-feira, 19 de junho, o Banco Pan (BPAN4) informou que o BTG Pactual Serviços Financeiros vai passar a ser a instituição depositária de suas ações escriturais, em substituição ao Itaú Corretora de Valores.
Para o seu correto atendimento pelo novo escriturador, o acionista escritural deve manter seus dados cadastrais sempre atualizados junto ao novo escriturador.
Os acionistas com ações em custódia na B3 (B3SA3) continuarão a ser atendidos normalmente pelas suas respectivas corretoras de títulos e valores mobiliários e-ou agentes de custódia, e não vai haver interrupção da negociação das ações da companhia.
Devido ao processo de migração para o novo escriturador, os procedimentos a seguir listados estarão suspensos até o dia 16 de junho:
- – i) consultas de posição;
- – ii) transferência de ações fora de bolsa de valores;
- – iii) transferência de custódia;
- – iv) pagamentos de eventuais eventos pendentes;
- – v) atualização cadastral; e
- – vi) registro de gravames, entre outros.
Sobre as ordens de transferência de ações (movimentação de custódia), cujo bloqueio tenha sido efetuado pelo Itaú, sem que o respectivo depósito tenha ocorrido, os referidos bloqueios serão repassados para o BTG Pactual e permanecerão válidos até a respectiva data de vencimento.
O Pan ressaltou que a presente mudança não implica em qualquer alteração dos direitos conferidos às ações da companhia, inclusive dividendos e eventuais remunerações de capital, da mesma forma que eventuais pagamentos serão realizados na mesma conta corrente previamente indicada pelo acionista escritural.