O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei de iniciativa popular conhecido como Dez Medidas contra a Corrupção, que prevê também a criminalização do abuso de autoridade cometido por magistrados e membros do Ministério Público (PLC 27/2017).
Mais informações a seguir
PRINCIPAIS PONTOS
Crimes contra a administração pública
– Quais são:
- Corrupção ativa e passiva
- Peculato: quando o servidor público se apropriar de dinheiro ou outro bem material com o qual teve contato em razão do cargo
- Concussão: quando o servidor público exige vantagem indevida em razão do cargo
- Excesso de exação: quando o servidor público exige pagamento de um tributo que não é devido ou cobra um tributo devido de forma vexatória
- Inserção de dados falsos em sistemas de informação
– As penas-base são elevadas para de 4 a 12 anos de prisão. A multa será proporcional ao prejuízo aos cofres públicos, e será obrigatória a prestação de serviços comunitários
– Serão considerados hediondos quando o prejuízo à administração pública for igual ou superior a 10 mil salários mínimos
Crimes eleitorais e partidos políticos
– Caixa dois: arrecadar dinheiro paralelamente à contabilidade exigida pela lei eleitoral; doador também será punido
- Pena: multa de dois a cinco anos de prisão, aumentada em até dois terços se a fonte dos recursos for proibida pela lei
– Venda de voto: negociar o voto com candidato ou seu representante em troca de vantagem
- Pena: multa e de um a quatro anos de prisão
– Partidos e seus dirigentes poderão ser punidos por caixa dois, lavagem de dinheiro e uso de verbas provenientes de fontes proibidas
- Pena para os partidos: multa de 5%-20% do seu fundo partidário (não pode ser inferior ao valor da vantagem ilegal)
– Partidos deverão ter código de ética para os filiados e mecanismos internos de auditoria e denúncia
Ação civil de extinção de domínio
– Instrumento para tomar de indivíduos ou organizações bens provenientes de atividade ilícita ou utilizados como meio para atividade ilícita
– A decisão independe da aferição de responsabilidade civil ou criminal, e pode ser tomada mesmo que o titular dos bens não seja identificado
– A transmissão dos bens por doação ou herança não invalida a ação
– Quem ajudar na localização de bens para extinção de domínio poderá receber recompensa de até 5% do valor dos bens
– Cabível em caso dos seguintes crimes:
- Crimes contra a administração pública
- Tráfico de pessoas
- Tráfico de armas de fogo
- Tráfico de influência
- Extorsão mediante sequestro
- Enriquecimento ilícito
- Fabricação ou transporte de drogas
Duração razoável de processos
– Duração considerada razoável: 3 anos na primeira instância e 1 ano em cada instância recursal
– Tribunais devem manter estatísticas da duração dos processos e encaminhá-las para os conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), que devem tomar medidas administrativas e disciplinares contra morosidade dos processos
– Juízes de tribunais podem pedir vista de recurso por no máximo 10 dias. Após esse prazo, o recurso será votado com ou sem a participação do juiz que pediu vista. Poderá ser designado um substituto para votar no seu lugar
Treinamento de agentes públicos
– Órgãos públicos poderão realizar treinamentos periódicos com seus servidores para orientá-los sobre improbidade administrativa. Esses treinamentos também poderão ser requisitos para ingresso no cargo
– O Ministério da Transparência, a Corregedoria-Geral da União (CGU) e as corregedorias internas dos órgãos poderão exigir esses treinamentos em áreas onde seja mais comum a ocorrência de corrupção e improbidade
Ações populares e ações civis públicas
– São ampliadas as hipóteses cabíveis para ação popular, que agora incluem atos lesivos a:
- Patrimônio público
- Meio ambiente
- Moralidade administrativa
- Patrimônio histórico e cultural
– O autor fica isento de custos processuais, exceto em caso de má-fé
– Se for a fonte primária das informações que embasam a ação, autor terá direito a retribuição de até 20% do valor da condenação
– Em casos excepcionais, ações populares podem tramitar em segredo de justiça
– Na ação civil pública, o propositor pagará custas processuais e os honorários advocatícios quando agir com má-fé, intenção de promoção pessoal ou de perseguição política
Abuso de autoridade
– Juízes e procuradores podem ser incriminados por:
- Proferir julgamento em caso de impedimento legal
- Instaurar procedimento sem indícios
- Atuar com evidente motivação político-partidária
- Exercer outra função pública (exceto magistério) ou atividade empresarial
- Manifestar juízo de valor sobre processo pendente de julgamento
– As condutas só são criminosas quando praticadas com finalidade específica de prejudicar ou beneficiar ou por capricho ou satisfação pessoal. Também não caracteriza crime a investigação preliminar sobre notícia de fato
– Divergências na interpretação da lei e na análise de fatos e provas não configuram crime
– Pena: de seis meses a dois anos de detenção, em regime aberto ou semiaberto
– Qualquer cidadão pode representar contra juízes e procuradores nos casos em questão
Improbidade administrativa
– É crime a representação contra agente público por improbidade se o denunciante sabe da inocência do acusado ou pratica a denúncia de forma temerária
– Pena: multa de seis meses a dois anos de prisão, além de indenização por danos morais e materiais, se couber
– É vedada a conciliação em ações de improbidade, exceto em caso de acordos de leniência
Advogados
– São crimes:
- A violação das prerrogativas do advogado, previstas no Estatuto da Advocacia
- O exercício irregular da advocacia e o anúncio de serviços de advocacia sem a qualificação exigida, mesmo que gratuitamente
– Pena: multa e de um a dois anos de prisão
– A Ordem dos Advogados do Brasil pode requerer inquérito policial e diligências para apurar esses crimes
- O advogado ofendido pode propor ação penal privada concorrente
– Em audiências, o advogado sentará ao lado do seu cliente e no mesmo plano do juiz e do membro do Ministério Público