Regularização de débitos

PPI 2024: veja como regularizar dívidas em São Paulo com até 95% de desconto

PPI 2024: veja como regularizar dívidas em São Paulo com até 95% de desconto

A Prefeitura de São Paulo anunciou a reabertura das inscrições para o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2024, que permite a regularização de débitos com a administração municipal.  

Contribuintes com pendências têm até 31 de janeiro de 2025 para aderir ao programa, que oferece descontos de até 95% em juros e multas e até 75% em honorários advocatícios.  

Podem ser incluídos no PPI 2024 débitos de IPTU, ISS, multas e outros valores inscritos em dívida ativa. 

Como funciona o PPI 2024? 

O PPI aceita débitos tributários e não tributários relativos a fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2023, incluindo os inscritos em dívida ativa.  

Porém, débitos de natureza contratual, multas de trânsito, ISS do Simples Nacional, infrações ambientais, e débitos que já fazem parte de acordos anteriores ou transações com a Procuradoria Geral do Município não estão incluídos. 

Faixas de desconto do PPI 

O PPI 2024 oferece três faixas de desconto para débitos tributários e não tributários, variando de acordo com o número de parcelas selecionadas: 

Pagamento à vista: 

  • 95% de desconto nos juros e multas. 
  • 75% de desconto nos honorários advocatícios (se não houver ação judicial). 

Pagamento em até 60 parcelas: 

  • 65% de desconto nos juros. 
  • 55% de desconto na multa. 
  • 50% de desconto nos honorários advocatícios. 

Pagamento entre 61 e 120 parcelas: 

  • 45% de desconto nos juros. 
  • 35% de desconto na multa. 
  • 35% de desconto nos honorários advocatícios. 

Condições para débitos não tributários  

Para débitos não tributários, o PPI 2024 oferece condições especiais de redução de encargos moratórios, também variando de acordo com o número de parcelas. Veja os percentuais de abatimento: 

  • Pagamento à vista: desconto de 95% nos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, para débitos não ajuizados, redução de 75% nos honorários advocatícios. 
  • Pagamento de 2 a 60 parcelas: desconto de 65% nos encargos moratórios e 50% nos honorários advocatícios, caso o débito não esteja ajuizado. 
  • Pagamento de 61 a 120 parcelas: desconto de 45% nos encargos moratórios e 35% nos honorários advocatícios, para débitos ainda não ajuizados. 

Formas de pagamento e juros aplicáveis 

As opções de parcelamento seguem critérios mensais, e os valores de cada parcela acumulam juros baseados na taxa Selic, a partir do mês seguinte à formalização do acordo. Um acréscimo de 1% incide no mês de pagamento. 

As parcelas mínimas são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas, visando atender diversos perfis de contribuintes. 

As informações são do InfoMoney