Contribuintes precisam estar atentos: o prazo final para pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e a Guia da Previdência Social (GPS) é nesta segunda-feira, 30 de dezembro.
Após essa data, guias emitidas no dia 31 terão seus vencimentos transferidos para 2025, podendo gerar multas e irregularidades.
Quem deve realizar o pagamento?
A obrigação de pagamento se aplica tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, incluindo:
- Impostos mensais correntes.
- Contribuições para a Previdência Social.
- Guias do Simples Nacional e do MEI (Microempreendedor Individual).
- Débitos renegociados com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
- Pagamentos de transações tributárias, baseadas na capacidade de pagamento do contribuinte.
Atenção aos horários bancários
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), hoje é o último dia útil do ano para atendimento presencial em bancos, com expediente normal.
No entanto, no dia 31 de dezembro, terça-feira, as agências bancárias não terão expediente, e as compensações bancárias não serão realizadas.
A única exceção é o sistema Pix, que funciona 24 horas por dia, mesmo durante feriados e finais de semana.
Para contribuintes com débitos negociados na PGFN, é possível verificar canais de atendimento no Portal Regularize. No dia 31, o expediente será reduzido, mas o atendimento será normalizado em 2 de janeiro.
Evite multas e problemas fiscais
Guias emitidas hoje devem ser pagas ainda nesta segunda-feira, pois o vencimento das guias emitidas no dia 31 será transferido para 2025, aumentando os riscos de penalidades e possíveis irregularidades no cadastro do contribuinte.
Regularizar o pagamento dentro do prazo é fundamental para evitar transtornos e manter as obrigações fiscais em dia.
Como consultar e pagar Darf, DAS e GPS?
O pagamento pode ser realizado presencialmente em agências bancárias ou pela internet, nos canais de atendimento digital disponibilizados pelas instituições financeiras.
Além disso, tanto a Receita Federal quanto a PGFN disponibilizam plataformas online para a emissão e consulta das guias, como o Portal e-CAC.