Receita Federal

Prazo para declaração termina terça-feira; confira os principais cuidados e novidades

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Falta apenas uma semana para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2019, no dia 30 de abril, e ainda 12 milhões de contribuintes ainda não prestaram contas para o Leão da Receita Federal. A maioria deve usar este fim de semana para preencher os dados e, na correria, têm maiores chances de cometer erros que vão fazer a declaração parar na malha-fina da Receita, atrasando a restituição ou resultando em mudanças no valor a pagar ou multas. Por isso, é importante acompanhar algumas dicas dos consultores da Receita para evitar problemas.

Segundo Valter Koppe, superintendente de Imposto de Renda Pessoa Física em São Paulo, somente devem entregar a declaração os contribuintes residentes no país. Muitos brasileiros mudaram para Portugal ou Miami e acham que precisam continuar declarando. “Mas quem saiu, depois do 13 º mês, ou de forma permanente, não precisa mais entregar a declaração”, explica.

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Ele avisa também aos contribuintes que começaram a investir em ações no ano passado. “Quem fez uma venda de ações no ano passado o sistema da Receita já detecta e é precisa apresentar declaração”, alerta.

Os três pontos mais importantes da declaração são os rendimentos tributáveis, como salário, aposentadoria, renda de aluguéis e pensão alimentícia. Se o rendimento superar R$ 28.509, 70, é preciso declarar.

Também é preciso lembrar de declarar os rendimentos isentos e não tributáveis, como ganhos de caderneta de poupança ou bens recebidos por herança.

Também é preciso declarar os rendimentos tributados exclusivamente na fonte, como 13 º salário e aplicações financeiras como fundos, papéis de renda fixa como CDB e Tesouro Direto.

Ganhos de capital na venda de bens e direitos também precisam ser declarados, se passar de R$ 40 mil.

Também é preciso entregar a declaração se o contribuinte tiver bens ou direitos, incluindo saldos em conta corrente e aplicações financeiras, cuja soma ultrapassar de R$ 300 mil. Bens móveis e imóveis com valor a partir de R$ 5 mil precisam ser declarados. Já saldos em conta são declarados a partir de R$ 140,00 e lotes de ações a partir de R$ 1 mil.

Koppe lembra que a declaração deste ano foi redesenhada para exigir mais dados e permitir o cruzamento dos dados e informações, mas neste ano os dados são opcionais. “Mas em breve essas informações serão obrigatórias”, alerta. Ele cita o CNPJ da instituição financeira onde estão aplicados os recursos e, no caso de imóveis, o número de matrícula e a área total. “O contribuinte deve tentar preencher os dados este ano mesmo não sendo obrigatório para ficar mais fácil quando for exigido”, diz.

Há também novas formas de entrega da declaração. Além do aplicativo que já faz o envio, sem precisar do programa específico para transmissão, há a possibilidade de envio por dispositivo móvel, como celulares e tablets. “Mas para os móveis há restrições, como rendimentos acima de R$ 5 milhões ou se for preciso preencher anexos antigos”, diz.

Koppe diz que a análise dos dados de declaração é imediata, começa no momento em que a Receita recebe a declaração por um sistema automático, que cruza mais de 20 informações e já detecta se há alguma inconsistência. Se houver, o sistema já informa. Mas Koppe explica que o contribuinte tem um tempo depois do fim do prazo para ajustar a declaração antes que a Receita comece a analisar os dados.
Ele explica que a Receita usa as primeiras semanas depois do fim do prazo da declaração para receber os dados de outras fontes, como médicos e dentistas, e fazer o cruzamento com os dos demais contribuintes. Portanto, quem cometer um erro na declaração entregue tem alguns dias no início de maio para fazer a correção.

“Se o contribuinte fizer a autorregularização, terá apenas de pagar juros e mora sobre a diferença”, explica Koppe. Já se a Receita identificar o erro e intimar o contribuinte, haverá multa de ofício, que começa em 75% do valor não declarado e mais o processo, dependendo do caso. “Por isso é importante corrigir logo”, diz.

Para facilitar esse processo, o superintendente recomenda que o contribuinte faça o cadastro na Receita, no ambiente “Meu Imposto de Renda”, no chamado E-CAC. O contribuinte cria uma senha e pode regularizar a declaração e acompanhar o processamento pela Receita.

O cadastro no E-CAC permite ainda receber informações sobre o andamento da declaração pelo celular, como malha-fina ou restituição. Para isso, é preciso cadastrar o aparelho na Receita.

O superintendente da Receita diz que foi excluído o campo na Declaração de Bens e Direitos para o número do registro de imóveis este ano. “No ano passado, houve muita confusão com esse campo, pois vários contribuintes não tinham o imóvel registrado em cartório, por isso resolvemos deixar sem”, explica. Mas, se o contribuinte puder, deve já providenciar o número de matrícula e do cartório para colocar nas informações do imóvel para já facilitar nas próximas declarações.

Neste ano, informar o CPF dos dependentes passou a ser obrigatório, incluindo filhos e alimentados de qualquer idade. “Mesmo crianças menores, há cinco anos, os cartórios já fornecem na Certidão de Nascimento o número do CPF”, lembra.

Nas aplicações financeiras, o informe de rendimentos dos bancos já trazem individualizadas as informações das aplicações e o CNPJ das instituições financeiras.

Já em renda variável, a declaração é mais específica, com ficha para preenchimento das operações de venda de ações, informando os ganhos e o imposto pago ou os prejuízos. Já quem comprou apenas deve informar na Declaração de Bens a quantidade de ações e o valor de aquisição dos papéis. Mesmo em caso de prejuízo é importante informar, diz Koppe, pois será possível compensar com resultados futuros nos próximos anos. Mas só é possível compensar perdas e ganhos em um mesmo mercado.

A expectativa é de que 29,2 milhões de pessoas entreguem declarações este ano. Em São Paulo, são 3,3 milhões de declarações, das quais 300 mil devem ter algum tipo de dependência. No fim, a Receita identifica 20 a 25 mil com alguma situação que caem na malha-fina em São Paulo.

Koppe recomenda cuidado na declaração de rendimentos para que não estejam diferentes do informe feito pela empresa pagadora. E não se deve esquecer da distribuição de lucros. “Contribuintes que recebem participação e erra ou omite o valor nos rendimentos é a maior causa de malha fina”, diz.

Outra causa de malha fina é despesa médica ou dentária. O contribuinte deve pedir e guardar os recibos por cinco anos. Também quem recebe aluguéis deve tomar cuidado com os valores declarados e a comprovação dos pagamentos mensais do carnê-leão sobre os ganhos.

Koppe alerta também que o sistema da Receita tem um horário de manutenção, da 1 hora da manhã até as 5 horas, em que não é possível mandar as declarações.

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