O Procon de São Paulo multou a NS2 – responsável pelos sites Netshoes e Zattini – por venda de produto vencido e outras práticas que desrespeitam a legislação de consumo. O valor da multa, calculada conforme o Código de Defesa do Consumidor e aplicada por meio de processo administrativo, foi de R$ 4,8 milhões. A empresa tem direito à defesa.
Conforme o Procon, reclamação registrada no órgão e documentos apresentados pela empresa a respeito do questionamento atestam a venda de barra de proteína VO2 Protein Bar (com 24 Barras, integral, sabor frutas vermelhas + iogurte) fora do prazo de validade – o que fere o direito básico a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por fornecimento de produtos perigosos ou nocivos.
A sanção também foi aplicada pelo fato de a empresa reduzir o prazo para o consumidor reclamar de produtos que apresentam problemas de fabricação; nos sites consta a informação de que esse prazo para alguns produtos (como: bike, patins e patinetes e relógios, entre outros) é de 30 dias – e não de 90 que é o previsto pelo Código de Defesa do Consumidor. Com isso, a empresa restringe direitos inerentes na relação de consumo e incorre em prática abusiva.
Outra prática abusiva adotada pela NS2, segundo o Procon, é direcionar o consumidor ao fabricante quando o produto adquirido apresenta problema dentro do prazo de garantia legal (90 dias), sendo que, de acordo com a legislação, a responsabilidade é solidária entre os fornecedores (fabricante e loja), cabendo também à loja recepcionar o produto com vício para análise.
Além disso, os sites não informavam seus endereços eletrônicos em local destacado e de fácil visualização – o que também contraria a legislação.