O que seus dependentes fariam caso você morresse? Ninguém gosta de pensar nessa possibilidade, mas o ditado já diz: o seguro morreu de velho. E contratar um seguro de vida é um passo importante para não só para se prevenir contra imprevistos, mas também organizar sua vida financeira. Por isso, preparamos essa SpaceDica respondendo algumas das perguntas mais comuns acerca desse produto. Confira as explicações de Bruno Kelly, professor da Escola de Negócios e Seguros (ENS).
1. O que é seguro de vida?
Por definição, seguro de vida é qualquer apólice que garanta indenização em caso de morte. Assim, há a garantia de que os dependentes continuem recebendo uma quantia mensal para suas despesas mesmo após a morte de seu patrocinador. Mas o contrato desse produto pode ir muito além, como explica o professor Bruno Kelly. “Varia de acordo com o tipo de cobertura, mas os sinistros podem incluir invalidez por acidente ou doença, além de despesas médicas e de internação”. Além disso, para profissionais liberais, o seguro de vida pode dar proteção contra acidentes que impossibilitem temporariamente a execução das funções profissionais.
2. Qual a importância do seguro de vida?
“As pessoas têm uma visão totalmente equivocada do produto”, aponta Bruno. “O objetivo não é deixar a viúva rica, mas sim ajudar na reestruturação da vida familiar após a morte de um ente querido, evitando desconfortos financeiros”. Esse tipo de seguro também é importante para ajudar com despesas decorrentes do falecimento, como a elaboração do inventário, que pode ser demorada e cara. “Mais do que isso, os herdeiros vão ter de pagar impostos sobre a transmissão do patrimônio e advogados, e a indenização auxilia nesse processo”, explica o professor.
3. Qual a diferença entre seguro de vida e seguro contra acidentes pessoais?
O seguro contra acidentes pessoais é mais limitado que o seguro de vida. Enquanto o primeiro cobre qualquer tipo de sinistro que leve à morte, o segundo só vale para o falecimento em certas circunstâncias. “Se a morte ocorrer por um ataque cardíaco, por exemplo, e eu tiver seguro contra acidentes pessoais, minha família não vai receber um centavo”, exemplifica o professor Bruno. Isso acontece porque a causa do óbito é doença, e não um acidente.
4. O seguro de vida pode ser utilizado em vida?
Pode parecer estranho, mas você pode, sim, usar o seu seguro de vida — e não deixá-lo para terceiros quando você se for. “Hoje em dia, há produtos com viés financeiro, que permitem resgate”, aponta o especialista. Esse tipo de apólice funciona como as tradicionais, com o pagamento mensal por parte do segurado. Com o rendimento de uma taxa predeterminada ao longo deste tempo, é possível retirar o dinheiro após o fim do contrato. Mas é importante ficar atento, como explica o professor Bruno. “A maioria dos seguros de vida não têm esse caráter, principalmente os oferecidos pelos bancos, os maiores vendedores desse produto”. Por isso, caso você opte por essa possibilidade, é essencial deixar claro para o seu corretor.
5. Há limite de idade para contratar seguro de vida?
Não há uma regra geral que estabeleça um teto para contratar a cobertura, mas as seguradoras o fazem por questões operacionais, afirma o especialista. “É necessário que haja o pagamento por tempo necessário para amortizar as indenizações”. Por isso, pessoas mais velhas podem ter dificuldade de obter uma apólice. “Mesmo se a companhia aceitasse, seria necessário pagar o montante total num curto período de tempo, encarecendo muito as prestações mensais”.
6. O que é seguro de vida impenhorável?
Ter um seguro de vida impenhorável significa que a indenização não poderá ser utilizada para o pagamento de dívidas, e deve servir para garantir a estabilidade financeira dos familiares. “Mesmo que o falecido esteja inadimplente e morra, o valor não pode ser penhorado por bancos”, conta Bruno Kelly.
7. E seguro de vida prestamista?
Esse tipo de produto também tem a ver com dívidas, mas, ao contrário do impenhorável, a família e os credores saem com suas necessidades supridas. “Se há morte no meio do pagamento de um financiamento de apartamento, por exemplo, o prestamista deixa o imóvel para os parentes, livre de qualquer ônus”, explica o professor. Ao mesmo tempo, a seguradora tem a obrigação de arcar com o pagamento dos saldo devedor contraído pelo segurado em vida e finalizar as parcelas do imóvel.