A aprovação da reforma da Previdência na Câmara reduziu o impacto fiscal da proposta em RS 108,7 bilhões. A avaliação consta de nota técnica divulgada nesta terça-feira (16), em que a Instituição Fiscal Independente (IFI) analisa a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 em primeiro turno na Câmara.
Inicialmente, a IFI projetou o impacto fiscal da eventual entrada em vigor das mudanças relativas ao abono-salarial e ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) contidas na redação original da proposta. O impacto chegou a R$ 150,2 bilhões e R$ 28,7 bilhões, respectivamente, em um total de R$ 178,9 bilhões, em dez anos.
Com as supressões e alterações do texto aprovado, a IFI atualizou as projeções e os R$ 178,9 bilhões caíram para R$ 70,2 bilhões, uma diferença de R$ 108,7 bilhões. Os R$ 70,2 bilhões referem-se apenas ao abono, uma vez que, no caso do BPC, o impacto tornou-se nulo diante da supressão integral do texto.
O texto da reforma da Previdência ainda será votado em segundo turno pelos deputados no retorno dos trabalhos legislativos, no início de agosto.
Concluída a votação na Câmara, a PEC que modifica o atual sistema de concessão de aposentadorias será encaminhada ao Senado, onde também passará por dois turnos de discussão e votação.
Alterações no texto
De acordo com a IFI, algumas alterações contidas no texto aprovado provocaram reduções importantes no impacto fiscal em relação à redação original da proposta enviada pelo Executivo ao Congresso. Entre as alterações, estão a retirada dos servidores estaduais e municipais; a introdução de nova regra de transição para os segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e para os servidores públicos federais; a retirada das mudanças nas regras relativas aos trabalhadores rurais; a reinclusão da imunidade das receitas de exportações, no caso da contribuição sobre o faturamento que substituir contribuição previdenciária do empregador; além da mudança no alcance do abono salarial e a retirada das mudanças no BPC.
A nota destaca que os servidores estaduais e municipais foram retirados do texto aprovado em primeiro turno na Câmara. Em vários pontos do texto, o tema é remetido à lei do respectivo ente federativo, que poderá ou não alterar o seu regime próprio, no tempo e do modo que julgar conveniente. No caso da idade mínima para obtenção da aposentadoria, a mudança precisará ser feita nas respectivas constituições estaduais e leis orgânicas municipais.
Destaques da nota técnica
A primeira e a segunda partes da nota técnica tratam das mudanças concernentes às aposentadorias no Regime Próprio dos Servidores Públicos (RPSP) e no Regime Geral da Previdência Social.
O texto aprovado é comparado com o atual texto da Constituição. Os aspectos considerados são, notadamente, os requisitos para a concessão da aposentadoria ao servidor público federal e ao segurado do regime geral, e o modo como o benefício é calculado no ato da concessão, bem como reajustado ao longo do tempo.
As mudanças principais recaem sobre os artigos 40 e 201 da Constituição. No texto aprovado, porém, há também vários artigos que podem ser denominados regras de transição e transitórias. As alterações visam, sobretudo, conter a expansão da despesa previdenciária ao longo das próximas décadas e levam aos impactos fiscais projetados mais relevantes da reforma previdenciária.
A terceira parte trata das contribuições previdenciárias e outras contribuições sociais, destacando-se as alterações no modo como as contribuições previdenciárias incidem sobre as remunerações dos segurados do regime geral e dos servidores públicos, assim como sobre os benefícios pagos aos servidores inativos e dependentes. A nota registra ainda a introdução da progressividade, com alíquotas crescentes em função do valor da remuneração ou benefício.
A quarta parte da nota contempla as demais mudanças trazidas pelo texto aprovado e que não podem ser negligenciadas. Elas são classificadas em dez temas distintos, a exemplo de pensão por morte, acumulação de benefícios e regras para a organização e funcionamento dos regimes de Previdência Social. Por fim, a quinta parte destaca as principais mudanças no texto aprovado em relação ao texto original da PEC 6/2019.
Texto aprovado na Câmara
O texto aprovado da reforma da Previdência contém 36 artigos. O artigo 1º promove alterações em 17 artigos da Constituição: 22, 37, 38, 39, 40, 93, 103-B, 109, 130-A, 149, 167, 194, 195, 201, 202, 203 e 239.
O artigo 2° altera dois artigos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT): 8° e 76. Os artigos 3º a 36 são artigos cujo conteúdo permanecerá no texto de emenda constitucional e, por isso, não comporá o corpo da Constituição nem do ADCT.
À parte os artigos 35 e 36, que listam os dispositivos suprimidos da Constituição Federal e regem o prazo de vigência dos dispositivos incluídos pela emenda constitucional, os artigos 3º a 34 incluem as regras de transição e regras transitórias.
As regras transitórias são dirigidas aos que já forem servidores ou segurados do RGPS até a dada da entrada em vigor da emenda. Portanto, à medida que esses segurados se aposentarem, essas regras perderão progressivamente a relevância em favor das regras permanentes. Estas últimas ficam no próprio corpo da Constituição ou em lei, quando se optar pela transferência de competência para normas infraconstitucionais.
Já as regras transitórias surgem quando a competência for transferida para lei (complementar ou ordinária). Para que não haja vácuo legal, porém, as regras transitórias adiantam comandos que poderão ser mantidos ou alterados quando a lei for aprovada.