As regras de aposentadoria e pensão permanecem as mesmas para os trabalhadores que já recebem o benefício ou já cumpriram os requisitos para pedi-lo, mesmo que não tenham entrado com o pedido ainda, deixa claro o governo. Não é preciso, portanto, sair correndo para dar entrada na aposentadoria.
Já para quem ainda não completou 30 anos de contribuição no caso das mulheres e 35 no dos homens, há três regras de transição para o trabalhador do setor privado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O contribuinte poderá escolher a que for mais vantajosa para o seu caso. Para os funcionários públicos, do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), haverá uma regra de transição apenas.
A primeira regra de transição para o trabalhador do setor privado é chamada “por pontos”. Ela considera a soma do tempo de contribuição, no mínimo 35 anos para o homem e 30 anos para as mulheres, somado à idade. O resultado começa com 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem. Por essa regra, quanto mais cedo a pessoa começou a trabalhar, mais cedo ela se aposentará. Essa pontuação vai subindo, um ponto por ano, até atingir 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres em 2033.
Segunda regra, idade mínima
A segunda regra de transição considera uma idade mínima que começa com 56 anos para as mulheres e 61 para os homens, e vai subindo meio ano a cada ano, até chegar aos 65 anos para homens e 62 para mulheres em 2031. Ou seja, será preciso completar o tempo de contribuição antigo, 35 anos no caso dos homens e 30 das mulheres, e ter a idade mínima para pedir a aposentadoria. Os professores terão um bônus de cinco anos na idade, desde que comprovem exclusividade no ensino infantil, fundamental e médio.
Regra 3: para quem está perto de se aposentar
Quem está faltando pouco tempo para se aposentar e não quer esperar as outras regras, pelas quais teria um benefício maior, pode contribuir por um prazo 50% maior e se aposentar pelo fator previdenciário. Assim, para quem faltam seis meses, bastaria contribuir por 9 meses (os seis que faltam mais metade, ou seja, três meses) e, sobre o valor do benefício, será aplicado o fator previdenciário, que reduz a aposentadoria quando a pessoa é mais nova e tem maior expectativa de vida. Para aqueles que estão a um ano de se aposentar, bastará contribuir por um ano e meio.
Para quem cada regra é melhor
A regra de idade atende melhor as pessoas que começaram um pouco mais tarde no mercado de trabalho, dizem os integrantes da equipe econômica. Já o sistema por pontos é interessante para quem começou a trabalhar mais cedo, pois permite se aposentar antes da idade mínima pelo tempo de contribuição somado à idade.
No final, a regra de idade estabelece uma transição de 12 anos e a regra de pontos são 14 anos. Mas todos podem usar a regra de transição que for melhor para seu caso. A idade mínima obrigatória é só para quem entrar agora no mercado de trabalho, explica o governo. No caso dos servidores, eles podem optar pela regra nova ou pela transição.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade hoje prevê 65 anos para homem e 60 para mulher, com contribuição mínima de 15 anos. E é a forma com que a maioria dos brasileiros se aposenta, especialmente os mais pobres. Em geral, 82% dos que se aposentam o fazem por idade, em média com 65 anos e meio no caso dos homens e 60 anos e meio nas mulheres. Portanto, já é essa forma como os pobres se aposentam. Quem está fora nesse universo são os trabalhadores de renda mais alta, que se aposentam por tempo de serviço aos 55 anos, e os funcionários públicos.
Pela nova regra da aposentadoria por idade, o tempo de contribuição subirá de 15 para 20 anos para homens e mulheres gradualmente, meio ano por ano até atingir 20% em 2029. Os homens continuarão com 65 anos, mas as mulheres terão uma idade mínima maior, começando com 62 anos e subindo meio ano a cada ano, até chegar a 65 anos também, em 2023.
Servidores públicos
Hoje, os servidores públicos que seguem o RPPS já possuem idade mínima para se aposentar, 55 mulher e 60 homem. Na proposta do governo, essa idade subirá para 62 anos para mulher e 65 para homem. Este ano, a idade mínima para mulher passa para 56 anos e, em 2022, 57 anos. E mais 30 anos de contribuição. Já para homens, a idade mínima sobe para 61 anos em 2019 e 62 para 2022. O sistema também será por pontos, com a soma da idade com o tempo de contribuição, que será de no mínimo 20 anos com 5 anos no cargo público.
Os pontos por idade vão subindo, até chegar a 105 em 2033 para homens e 100 para mulheres.
Haverá diferença entre quem entrou até 31 de dezembro de 2003, que tem direito ao salário integral aos 65 anos no caso dos homens e 62 das mulheres. Professores têm idade menor, a partir dos 60 anos.
Já quem entrou depois de 31 de dezembro de 2003 vai ter o mesmo critério do setor privado.
Para policiais civis e federais e agentes socioeducativos, passa a existir idade mínima de 55 anos. Para policiais, há o tempo de contribuição de 30 anos para homens com 20 anos de exercício e, para mulheres, 25 anos com 15 de exercício. Esse tempo de exercício vai ser ampliado em 5 anos, para 20 anos no caso de policial mulher e 25 anos homem.
Para os agentes, o tempo de contribuição será igual ao dos policiais, com o tempo de exercício de 20 anos para homens e mulheres. O tempo de exercício subirá um ano a cada dois anos, até atingir 25 anos também. O benefício vai depender de quando o policial ou agente entrou no serviço público. Se foi antes da criação do Regime de Previdência Complementar, receberá a última remuneração. Já se entrou depois, seguirá as regras do INSS e do setor privado pelo RGPS.
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