A vigência da primeira etapa da Resolução CVM 175 foi adiada de 3 de abril para 2 de outubro de 2023, tempo extra essencial para que o setor de fundos consiga se adaptar às novas regras.
O novo Marco Regulatório dos Fundos traz avanços consideráveis para o mercado brasileiro, sendo muito importante para que o segmento de fundos possa, cada vez mais, se adequar não só ao aos mercados internacionais, mas também à nova realidade que estamos vivendo.
A Resolução 175 deixará o mercado brasileiro adequado às práticas internacionais e muito parecido com a forma como acontece nos EUA, com a criação das “classes” e “subclasses”.
Essa medida é fundamental para que o investidor estrangeiro consiga compreender mais claramente o funcionamento do mercado de fundos de investimento no Brasil, o que traz benefícios, já que, quanto mais o investidor entender o que está adquirindo, evidentemente, existe maior possibilidade de que esse investimento efetivamente ocorra. Essa padronização facilitará todo o processo.
Outra questão importante que a Resolução oferece, são discussões que, até então, a legislação não tratava, como, por exemplo, a abordagem sobre créditos relacionados ao carbono e investimento em criptoativos. Um ponto relevante é a melhor adequação em termos de risco entre os participantes do mercado. Basicamente, agora, haverá a transferência de algumas responsabilidades para o gestor dos fundos.
Atualmente, dentro do universo de fundos, existem quatro grandes papéis: o do gestor, o do administrador, o do custodiante e o do distribuidor. Antes, o custodiante e o administrador ficavam com grande parte das obrigações, e, consequentemente, eram responsáveis por grande parte dos riscos, Porém, a maior parte da remuneração era voltada ao gestor. As atualizações da CVM trouxeram mais responsabilidades para os gestores e uma equalização dessa balança.
Um mercado que também se beneficiou com a Resolução CVM 175 foi o do varejo, que passou a ter acesso aos fundos de crédito. Até então, esse tipo de investimento só estava disponível aos investidores profissionais e qualificados.
Agora, poderá ser distribuído, cada vez mais, aos clientes do segmento, possibilitando maior acesso à diversificação de investimentos, fato que, sem dúvidas, é melhor para todo o mercado. O portfólio mais diversificado dos investidores também é benéfico, por questões do risco da carteira. Enfim, pulverizar ainda mais o risco acaba atraindo mais investidores.
A nova Resolução também oferece mais transparência sobre a distribuição de taxas e o quanto efetivamente será entregue a cada ente da cadeia. Essa informação não era muito clara e não era possível entender o quanto cada figura do mercado recebia de remuneração pelo seu trabalho.
Com tantas novidades positivas, seu adiamento foi bastante assertivo para que o mercado pudesse entender, claramente, todos os pontos atualizados, já que questões relacionadas à legislação são bastante complexas e ainda poderão ocorrer mais alterações.
Efetivamente, muitos pontos ainda estão sendo atualizados, e é claro que o mercado ainda tem muitas dúvidas em relação ao que está sendo trazido.
Esse adiamento é o resultado de uma escuta ativa que a CVM promoveu com o mercado para fazer com que o segmento de fundos de investimentos possa evoluir no Brasil, o que, obviamente, trará mais recursos.
A CVM ainda tem muita coisa para esclarecer e colocar de pé, com a ativa participação do mercado por meio da Anbima. Estou participando de forma ativa, observando, também, a inclusão de outros players que são afetados pela norma. Essas empresas não são apenas as associadas à Anbima, mas, também, são fornecedores e outros players que ajudam a colocar o mercado de pé.
Por fim, não vejo prejuízo ao mercado, pois a legislação atual funciona e é fundamental que a nova legislação traga evoluções sem gerar divergências no entendimento da norma. A previsão é que tudo possa funcionar até o final de 2024, e não adiar esse prazo é fundamental para que, efetivamente, o mercado de fundos consiga evoluir rapidamente.
(Artigo de Ricardo Pacheco, diretor de Fundos da Sinqia)