Imposto de renda

Respondemos 4 dúvidas comuns sobre o Imposto de Renda

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O Imposto de Renda de Pessoa Física, feito todos os anos, teve o prazo de entrega prorrogado para 30 de junho, devido à pandemia do novo coronavírus. Ou seja, você tem mais tempo para fazer sua declaração com calma e sem nenhum erro.

Para ajudar na tarefa preparamos esta SpaceDica, que reúne 5 das principais dúvidas em torno do IR.

1. Por que declarar o Imposto de Renda?

A declaração de Imposto de Renda é obrigatória para pessoas físicas que receberam rendimentos iguais ou maiores R$ 28.559,70, receberam rendimentos isentos, como os da poupança, de R$ 40 mil ou mais. Também tem um encontro com o Leão quem tem posse de bens somando mais de R$ 300 mil, entre outras regras específicas para produtores rurais ou para quem doou em campanhas políticas. 

Caso você se enquadre na obrigatoriedade e não faça a declaração, seu CPF fica em situação irregular. Isso significa que você não poderá prestar concursos públicos ou pedir empréstimos, por exemplo. 

É possível declarar o imposto do ano anterior com atraso, pagando multas. No entanto, se isso não for feito, você passa a ser considerado um sonegador de impostos e pode ser acusado e condenado pelo crime de sonegação fiscal.  

2. O que é Imposto de Renda retido na fonte?

O Imposto de Renda retido na fonte é um desconto mensal no salário, quando este ultrapassa o teto de R$ 1.903,98.

O cálculo do Imposto de Renda retido na fonte segue uma tabela progressiva, baseado no desconto da contribuição do INSS, que pode variar de 8% a 11% do salário. O valor-base do cálculo também muda dependendo do número de dependentes e pode chegar a 27,5%.

3. Como declarar imposto de renda de MEI?

Quem é Microempreendedor Individual deve declarar se teve rendimentos a partir de R$ 28.559,70. Além disso, todos os trabalhadores MEI devem entregar, mesmo que não tenham gerado receita no ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI. O preenchimento dela é feito pelo site da Receita Federal e é bastante simples. 

4. Como declarar imposto de renda de produtor rural?

O produtor também pode se encaixar como pessoa jurídica, caso opere via uma empresa. Mas, caso seja pessoa física, é necessário declarar se teve “receita bruta superior a R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural”. Nesse caso, a declaração segue as regras normais do IR, com a adição da ficha de atividade rural.