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ReVar: Receita cria programa de apuração de IR sobre renda variável

ReVar ficará disponível no Portal e-CAC no endereço eletrônico da Receita Federal

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A Secretaria Especial da Receita Federal estabeleceu o Plano Auxiliar para Cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física relativo a operações de Renda Variável (ReVar), por meio de um regulamento publicado no Diário Oficial da União (DOU).

O documento apresenta os procedimentos para a declaração das informações referentes a essas transações ao órgão, que terá início em janeiro do próximo ano.

"Para os fins desta instrução regulamentar, entende-se como renda variável aquela proveniente de operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares, existentes no país, e de operações com liquidação futura fora das bolsas, excetuando-se os ativos de renda fixa", menciona o ato, cujas determinações entrarão em vigor em 1º de novembro de 2023.

O ReVar estará disponível no Portal do Centro Virtual de Assistência (e-CVA) no site da Receita Federal.