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Romi anuncia pagamento de JCP de R$ 50,2 milhões; ações sobem 6,6%

Por Leandro Manzoni e Gabriel Codas, da Investing.com – A Indústrias Romi (SA:ROMI3) anunciou na véspera, por meio de fato relevante, que vai distribuir juros sobre capital próprio (JCP) no valor bruto de R$ 50,286 milhões, ou R$ 0,80 por ação. Do montante, que será imputado ao valor dos dividendos obrigatórios de 2020, será retida a alíquota de 15% do imposto de renda retido na fonte, exceto aos acionistas imunes ou com tributação diferenciada. O valor líquido por ação a ser pago é de R$ 0,68.

Por volta das 11h30, as ações disparavam 6,64% a R$ 12,04. A forte alta contrasta com o sentimento de aversão a risco prevalecente na sessão de hoje, com o Ibovespa recuando 1,33% a 95.724 pontos.

A companhia estima pagamento dos JCP para 11 de dezembro, com data de corte a posição acionária de 29 de setembro, com os ativos passando a ser negociadas em “ex-JCP” em 30 de setembro.

O pagamento será realizado por meio do Banco Bradesco aos acionistas correntistas do banco ou se comunicaram seus dados bancários ao Bradesco. Aos acionistas usuários da custódia fiduciária, o pagamento será realizado conforme procedimentos adotados pela B3. Aos demais acionistas que não possuam dados bancários e CPF ou CNPJ cadastrados, o pagamento será creditado somente no 3º dia útil após atualização cadastral e será realizado no Bradesco.

Recebimento fiscal da Eletrobras

A Indústrias Romi informou que encontra-se na iminência de ser creditado na conta bancária da companhia R$ 41,3 milhões – antes dos tributos incidentes e líquido de honorários advocatícios – de disputa judicial contra a Eletrobras (SA:ELET3), referente ao valor proveniente de depósito judicial existente no processo. As informações foram divulgadas por meio de fato relevante.

A companhia industrial estima que o depósito vai ter impacto no lucro líquido de R$ 30 milhões. Ainda não há prazo para que o crédito seja recebido, por conta dos trâmites processuais.

Em junho, a Romi informou que ganhou o processo contra a Eletrobras relativo a correção monetária do cálculo de empréstimo compulsório sobre energia elétrica do período de 1978 a 1993.

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