Benefícios Sociais

Sabesp: novas regras para tarifas sociais e vulneráveis

Desde 1º de setembro, a concessão dos benefícios tarifários da Sabesp exige registro no CadÚnico.

Sabesp
Sabesp - Reprodução/Facebook

Desde o dia 1º de setembro, a Sabesp implementou novas regras para a concessão das tarifas sociais e vulneráveis, exigindo que os consumidores estejam registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 

A mudança, determinada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), visa automatizar a concessão dos benefícios.

Novas condições para tarifas

De acordo com a deliberação, os consumidores registrados no CadÚnico com renda mensal per capita até R$ 218,00 serão automaticamente enquadrados na tarifa “Residencial Vulnerável”.

Já aqueles com renda mensal per capita entre R$ 218,00 e meio salário-mínimo se beneficiarão da tarifa “Residencial Social”.

Além dessas condições automáticas, permanecem válidas duas situações específicas para obter a tarifa “Residencial Social”: consumidores desempregados com último salário de no máximo três salários mínimos, que consomem até 15 m³ de água por mês, são titulares da conta há mais de 90 dias e não foram demitidos por justa causa. 

Este benefício será válido por 12 meses.

Requisitos para benefício automático

Para ter acesso aos benefícios de forma automática, os consumidores devem manter seu cadastro no CadÚnico atualizado nos últimos 24 meses e ter o registro da conta de água em seu nome. 

A identificação dos beneficiários será feita pela Arsesp, que obterá os dados do CPF junto à Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo. 

A Sabesp aplicará as tarifas com base nas informações fornecidas pela agência.

Orientações e atendimento

A Sabesp recomenda que os consumidores verifiquem a atualização de seu CadÚnico para garantir que não percam o benefício.

 Em caso de dúvidas, os interessados podem buscar informações e orientações diretamente com a Sabesp ou consultar o Procon-SP.