Muitos investidores assemelham o Fundo Garantidor de Crédito como extrema segurança nos investimentos, e estão acostumados com essa garantia extra cobrindo até 250 mil reais por instituição, limitada a quatro, não é mesmo? Nesse artigo, você conhecerá sobre o DPGE (Depósito a Prazo com Garantia Especial), um ativo de renda fixa, onde o FGC cobre o valor em até 20 milhões de reais.
O que é o DPGE?
O Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE), é um título de renda fixa tradicional, assim como uma Letra de Câmbio (LC), Certificado de Depósito Bancário (CDB), entre outros. Basicamente, esse ativo auxilia instituições financeiras de pequeno e médio porte na captação de recursos.
Enquanto os títulos tradicionais de renda fixa possuem a cobertura do FGC em até R$250.000,00, o DPGE consegue assegurar aplicações de até R$20 milhões, por conta dessa diferença, é considerado uma garantia especial.
Esse ativo foi criado em 2009 a partir da resolução do BACEN nº 3692 de 26/03/2009, em 2012, surgiu o DPGE II, as diferenças não são tão significativas, mas há algumas mudanças nos órgãos de controle.
Rentabilidade
A questão da rentabilidade se assemelha aos ativos tradicionais, onde pode ser das seguintes formas:
• Pós-fixados: A rentabilidade é atrelada a indexadores, como CDI, IPCA ou IGPM.
• Pré-fixados: A rentabilidade é definida no momento da compra, não sendo atrelada a indexadores (possibilita saber o quanto irá resgatar no vencimento do título).
• Híbrido: Parcela da rentabilidade é pré-fixada + um indexador (Exemplo: 3% + IPCA).
Como funciona os prazos das aplicações?
Estamos acostumados com ativos com diferentes prazos de investimentos, de curto, médio e até mesmo longo prazo. Principalmente títulos com liquidez diária, ideais para reserva de emergência.
Por outro lado, o DPGE possui um prazo mínimo de investimento de 6 meses, e a média dos títulos fica em 36 meses.
É importante lembrar que não é possível fazer o resgate do capital investido antes do vencimento do título. Portanto, é indicado para investidores que visam o médio prazo nas aplicações.
Tributação
O DPGE segue as mesmas regras de outros títulos de renda fixa não isentos de Imposto de Renda. A incidência ocorre conforme a alíquota regressiva:
• 22,5% para investimentos com prazo de até 180 dias;
• 20% para aqueles com vencimento de 181 a 360 dias;
• 17,5% em aplicações com prazo de 361 a 720 dias;
• 15% para investimentos com prazo superior a 720 dias.
Quanto maior o prazo do investimento, menor será a tributação, podemos ver que acima de 2 anos, o investidor terá a cobrança da alíquota mínima, de 15% sobre os rendimentos.
Riscos
Assim como qualquer investimento, o DPGE infelizmente não foge dos riscos incidentes.
O maior risco seria o de crédito, que nada mais é do que o banco emissor não honrar com seus pagamentos, e posteriormente decretar falência. É importante lembrar que o DPGE é garantido pelo FGC, e se o valor estiver dentro do limite de 20 milhões de reais, o valor é totalmente ressarcido ao investidor.
O risco de mercado não está presente nesse ativo, como é uma ativo de renda fixa, o que pode ocorrer é uma rentabilidade menor do que a esperada, conforme a rentabilidade escolhida no momento da compra (pré-fixado,pós-fixado ou híbrido).
Vale a pena investir?
O investimento nesse ativo, assim como toda e qualquer aplicação financeira, deve ser planejada de acordo com seu perfil de investidor e principalmente objetivos de curto, médio e longo prazo, já que o ativo não possui liquidez diária.
Não é tão comum ver muitos títulos de DPGE disponíveis no mercado, já que os valores mínimos para investir costumam ser maiores do que os tradicionais.
Para o investidor que possuir mais de R$ 1 milhão, pode ser mais uma alternativa para ficar totalmente coberto pelo Fundo Garantidor de Crédito.
De modo geral, é uma ótima opção para quem visa extrema segurança em objetivos de curto e médio prazo.
Ótimos investimentos!