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Segunda Turma do Supremo decide votar hoje habeas corpus do ex-presidente Lula

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Depois de uma confusão envolvendo a ministra Cármen Lúcia, apontada como responsável pelo adiamento do julgamento dos pedidos de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Segunda Turma da Corte decidiu que analisará hoje a solicitação.

Ontem, o ministro Gilmar Mendes, que pediu vista do processo que trata da questão, solicitou adiamento do caso, mas voltou atrás no início da sessão desta tarde e entendeu que a liberdade de Lula deve ser analisada.

O pedido para que o caso seja julgado nesta tarde foi feito pelo advogado Cristiano Zanin, representante de Lula. Ao concordar em votar a questão, Gilmar Mendes adiantou que deverá propor a concessão de uma liminar para soltar o ex-presidente até que o STF decida o caso definitivamente. Neste momento, os ministros decidem se a manifestação de Gilmar será acolhida.

Lula está preso desde 7 de abril do ano passado na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, depois de ter sua condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF4), que impôs pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP).

A ministra Cármen Lúcia divulgou nota esclarecendo que ainda vai assumir a Presidência da Segunda Turma nesta terça-feira, dia 25, e portanto não excluiu nenhum processo da pauta. E lembrou que o julgamento de habeas corpus tem prioridade na pauta, principalmente se o acusado está preso, caso do ex-presidente Lula.

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Abaixo, segue a nota da ministra Cármen Lúcia:

“Escolhida para a Presidência da Segunda Turma com exercício somente a partir de 25/06/2019, esclareço que:

1) não incluí nem excluí processos para a sessão de amanhã, sequer tendo assumido, ainda, o exercício da Presidência, nos termos regimentais;

2) em todas as sessões, é dada preferência e a prioridade aos habeas corpus determinada pelo Ministro Relator ou pelo Ministro Vistor;

3) a divulgação da pauta não orienta o chamamento de processos na sessão, seguindo a prioridade dos casos, a presença de advogados ou outro critério legal;

4) todo processo com paciente preso tem prioridade legal e regimental, especialmente quando já iniciado o julgamento, como nos casos de vista, independente da ordem divulgada.”

Com informações da Agência Brasil.

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