A Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado Federal aprovou na quarta-feira (9) um projeto de lei que aumenta em dois terços a pena para crimes de estelionato e fraude no comércio quando realizados por meio da internet, ou seja, os golpes virtuais.
A medida visa combater o crescimento alarmante dos crimes virtuais no Brasil, que têm causado prejuízos significativos à sociedade.
De autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES) e com relatoria de Zequinha Marinho (Podemos-PA), o projeto de lei (PL) seguiu para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Crescimento dos golpes virtuais
A proposta responde ao aumento expressivo das fraudes digitais no país.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023, citado pelo relator Zequinha Marinho, o número de casos de estelionato virtual subiu 65,2% entre os anos de 2021 e 2022.
O relator ainda destacou que esse índice pode ser ainda maior, já que estados como Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP) não incluíram detalhamentos sobre crimes cometidos via internet em seus dados gerais sobre estelionato.
“O estudo revela uma tendência preocupante de crescimento dos crimes cibernéticos no Brasil, com efeitos gravíssimos para a ordem social”, afirmou Marinho.
“Além dos danos financeiros, essas fraudes têm gerado estresses emocionais e até sobrecarga no sistema de saúde, dada a angústia e o desespero que provocam nas vítimas.”
Impacto das fraudes
O senador destacou os efeitos nocivos das fraudes digitais, não apenas para as finanças pessoais das vítimas, mas também para a economia e a sociedade como um todo.
Segundo ele, a ampliação das penas seria um passo importante para inibir o avanço da criminalidade no meio digital e oferecer mais proteção à população.
Quais são os próximos passos?
Agora, o PL vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.
Caso seja aprovado e não receba recurso para votação em plenário, segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
Na CCJ, o texto vai ser discutido em caráter terminativo, o que significa que, se não houver pedidos de revisão ou alterações, pode seguir diretamente para a sanção presidencial após passar pelas demais fases legislativas.