Bem-estar animal

Senado aprova regras para transporte aéreo de cães e gatos

Proposta segue para análise da Comissão de Infraestrutura

Senado aprova regras para transporte aéreo de cães e gatos

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (1º), um projeto de lei que estabelece regras mais rigorosas para o transporte aéreo de cães e gatos em voos domésticos.

A proposta, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi inspirada em casos recentes de maus-tratos e até mortes de animais durante o transporte. O texto agora segue para análise da Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado.

Novas regras para companhias aéreas

Caso o projeto seja aprovado em definitivo, todas as companhias aéreas serão obrigadas a oferecer condições adequadas para o transporte de cães e gatos, considerando o porte e as necessidades dos animais. Entre as principais diretrizes estão:

  • Publicação de informações atualizadas sobre o serviço;
  • Manutenção de equipes treinadas para lidar com os pets;
  • Uso de equipamentos adequados para garantir conforto e segurança;
  • Monitoramento do bem-estar do animal durante voos longos ou com conexões.

O texto também reforça que a proposta não interfere no direito garantido por lei aos cães-guia, que podem seguir acompanhando seus tutores na cabine da aeronave.

Novas exigências para o transporte de animais no porão das aeronaves

Quando transportados no compartimento de cargas, os cães e gatos deverão ter rastreamento disponível e contar com condições adequadas de acomodação e segurança. Esses requisitos serão definidos pela autoridade de aviação civil.

As empresas também poderão se recusar a transportar animais que apresentem problemas de saúde ou não atendam às normas sanitárias exigidas, sem que isso seja considerado uma prática abusiva.

No entanto, se o tutor do animal assumir total responsabilidade pelos riscos, a companhia poderá optar por realizar o transporte.

Responsabilidades do tutor

Os tutores também terão deveres importantes durante a viagem. Caso o animal seja transportado na cabine, o dono será responsável pelo comportamento do pet, pelo asseio do assento utilizado e pelo cumprimento das normas da companhia aérea.

Se houver qualquer dano à aeronave ou a terceiros, o tutor deverá arcar com os custos do ressarcimento.

Companhias serão responsabilizadas em casos de falha com animais

Em situações em que houver mudanças inesperadas no cronograma do voo ou nas condições previamente estabelecidas para o transporte do animal, a companhia aérea deverá garantir o bem-estar do pet.

Caso ocorra algum dano ao animal, a empresa pode ser responsabilizada civilmente, exceto se for comprovado que a morte ou lesão ocorreu exclusivamente devido às condições pré-existentes de saúde do animal ou por culpa exclusiva do tutor.