As empresas tributadas pelo Simples Nacional poderão renegociar, a partir de 1º de março, débitos com a União vencidos entre março e dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de Covid-19.
O prazo para negociação — que ocorre no âmbito da Portaria nº 1.696 — dos débitos inscritos em dívida ativa da União vai até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021.
"Essa é uma alternativa muito relevante para as empresas, que podem adequar suas condições evitando problemas futuros que possam levar à exclusão do Simples Nacional", explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Detalhes das negociações
Poderão ser negociados (desde que inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021), os seguintes valores:
– débitos de pessoa jurídica: débitos tributários (federais e previdenciários) vencidos no período de março a dezembro/2020;
– débitos do Simples Nacional: os débitos apurados na forma do Simples Nacional, vencidos no período de março a dezembro/2020, devidos por ME e EPP; e
– débitos de pessoa física: os débitos relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), relativo ao exercício de 2020.
Com informações da Assessoria da Confirp Consultoria Contábil