O Governo do Estado de São Paulo publicou, no último sábado (22), no Diário Oficial do Estado, dois decretos (n° 65.718 n° 65.717) que garantem a isenção de ICMS de medicamentos usados nos tratamentos de diálise, Aids, câncer e gripe A.
Antes, o Estado já havia assegurado o regime diferenciado do ICMS a remédios da cesta básica, medicamentos genéricos e para compras de insumos de hospitais públicos, Santas Casas e rede de atendimento do SUS.
O decreto n° 65.718 prevê isenção para tratamentos (medicamentos) para gripe A, câncer e Aids, além de equipamentos e insumos para cirurgias. Já o decreto n° 65.717 prevê isenção às operações destinadas às clínicas que prestam serviço de hemodiálise ao SUS (Sistema Único de Sáude).
Os decretos contemplam medicamentos, equipamentos e insumos destinados a clínicas de diálise, hospitais públicos, entidades beneficentes e fundações privadas que atendem o SUS.