Auxílio

SP: setores do varejo e de bares e restaurantes podem parcelar débitos na dívida ativa

Confirp Consultoria Contábil diz que medida é importante, mas está longe do ideal para o momento de crise

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O Governo do Estado de São Paulo anunciou na última quarta-feira (9) um programa de negociação e parcelamento de obrigações do ICMS, inscritas em dívida ativa. A medida procura atender aos setores varejistas e de bares e restaurantes, os mais afetados pela crise da pandemia – que tiveram que ficar fechados ou com atendimento limitado por grande parte do período e precisam de auxílio na retomada econômica.

A possibilidade, aberta pela Procuradoria Geral do Estado, contempla empresas dos setores que tenham passado por dificuldades dentre o período de  1º/1/2020 a 31/12/2020. O devedor poderá pagar o crédito final líquido consolidado em uma única parcela ou em até sessenta parcelas mensais e consecutivas.

"A medida é importante, mas pouco. Muitos falam que é melhor isso que nada, mas falta sensibilidade do governo paulista com os empresários desses setores. O ideal é que esses estabelecimentos fossem beneficiados com uma carência para pagamento desses e de outros tributos para diminuir o peso desses valores e não simplemente fazer um parcelamento com redução modesta nas penalidades", avalia Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

A adesão tratada no edital será feita entre de 1/6/2021 até 30/11/2021. O valor da transação será apurado pela aplicação às dívidas escolhidas pelo devedor: do desconto de 40% sobre multas e juros até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total das mesmas dívidas, com todos os consectários legais.

"Para aqueles empresários que conseguirão atender as condições do parcelamento, é interessante a adesão, mas é importante paciência na hora da opção, buscando uma melhor alternativa, que caiba no orçamento da empresa e que será honrada no decorrer dos meses. Também é importante analisar todos os débitos existente, evitando problemas futuros", alerta Richard Domingos.

Segundo a Procuradoria Geral, para adesão o devedor deverá acessar o endereço eletrônico https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao, mediante utilização do mesmo login e senha utilizados para acesso ao Posto Fiscal Eletrônico – PFE.

O devedor que não dispuser de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico – PFE – deverá comparecer àquele de sua vinculação, para solicitar login e senha, ainda que tenha encerrado as suas atividades ou esteja em situação irregular perante o fisco.

O devedor que não tenha inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de São Paulo deverá comparecer ao Posto Fiscal mais próximo de seu estabelecimento e solicitar login e senha.

Devedores sem inscrição estadual e sem estabelecimentos em São Paulo deverão solicitar acesso por e-mail, no endereço.

Com informações de Assessoria de Imprensa Confirp Consultoria Contábil.