O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a debater nesta quarta-feira (18) as regras de responsabilidade das plataformas digitais e redes sociais pelos conteúdos postados por usuários.
Os ministros defendem mudanças no regime atual para estabelecer medidas mais rigorosas contra as chamadas “big techs”.
Atualmente, o Marco Civil da Internet, de 2014, define que as plataformas de redes sociais só podem ser responsabilizadas civilmente caso descumpram uma decisão judicial que determine a remoção de conteúdos.
As exceções incluem a divulgação de imagens de nudez ou direitos autorais, onde uma notificação extrajudicial é suficiente para a remoção.
Propostas de Fux e Toffoli
Na sessão anterior, o ministro Luiz Fux defendeu a revisão do regime atual, propondo que as plataformas sejam punidas caso não removam conteúdos ofensivos à honra e à imagem após notificação da pessoa ofendida, sem necessidade de decisão judicial.
Para casos mais graves, como discurso de ódio, racismo, pedofilia e apologia a golpes de Estado, ele sugeriu um monitoramento ativo das plataformas, exigindo a remoção imediata desses conteúdos.
Dias Toffoli, por sua vez, também votou contra o regime atual, considerando-o inconstitucional.
Ele propôs que a responsabilização das plataformas passe a ser regra geral após uma notificação extrajudicial do usuário. Caso não tomem providências, as empresas poderiam ser punidas.
Além disso, Toffoli votou para que as plataformas sejam obrigadas a monitorar conteúdos considerados gravíssimos, como terrorismo, racismo e incitação a golpes de Estado, determinando a remoção sem a necessidade de notificação.
Divergências no STF
As propostas dos ministros ampliam significativamente o escopo de responsabilidade das plataformas, contrapondo o atual entendimento do Marco Civil.
Os críticos argumentam que uma maior responsabilização pode gerar riscos à liberdade de expressão, enquanto os defensores afirmam que as medidas são necessárias para combater crimes e desinformação na internet.