Educação

STF bloqueia repasses a universidades de 8 estados por falta de transparência

Mais de 6 mil planos de trabalho não foram cadastrados

Reprodução: Valter Campanato/Agência Brasil
Reprodução: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta terça-feira (1º) a suspensão dos repasses de emendas parlamentares para universidades e fundações de apoio em oito estados brasileiros: Acre, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e Sergipe.

A decisão foi motivada pelo descumprimento de regras mínimas de transparência na aplicação desses recursos.

A medida impacta diretamente os repasses feitos por meio das chamadas “emendas Pix”, mecanismo que permite a transferência direta de recursos federais para contas de órgãos locais, sem a necessidade de intermediação por ministérios.

Segundo Dino, as instituições afetadas não cumpriram a decisão anterior do STF que determinava a adoção de mecanismos de prestação de contas.

Falta de transparência e descumprimento de normas nas universidades

De acordo com a decisão, mais de 6,2 mil planos de trabalho que deveriam ter sido cadastrados nos últimos três anos permanecem sem registro.

O ministro classificou a situação como um “nível de desorganização institucional” e concedeu um prazo adicional de 90 dias para que os dados sejam apresentados ao STF.

Caso a determinação não seja cumprida, Dino alertou que poderá ampliar o bloqueio das emendas parlamentares destinadas a essas instituições.

“A não prestação de contas, no prazo fixado, implicará a configuração de impedimento de ordem técnica para a execução de emendas parlamentares, sem prejuízo da necessária apuração da responsabilidade dos agentes omissos”, afirmou o ministro.

Decisão reforça necessidade de controle dos recursos

Na decisão, Dino destacou que o não cadastramento de 6.247 planos de trabalho, envolvendo dezenas de bilhões de reais do orçamento público federal, evidencia a falta de planejamento, controle e transparência na aplicação das emendas.

“Deveres básicos atinentes ao planejamento, controle, transparência, rastreabilidade e prestação de contas restaram inadimplidos, afrontando preceitos constitucionais e legais”, reforçou.

A decisão também relembra que, em janeiro, o ministro havia ordenado a edição de normas e diretrizes para a aplicação e prestação de contas das emendas parlamentares.

Até o momento, o Ministério da Educação e 12 estados cumpriram a determinação. Outros sete estados ainda estão em processo de adequação ou apresentaram documentação incompleta.