O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da constitucionalidade do contrato intermitente, uma das principais inovações introduzidas pela reforma trabalhista de 2017, no governo Michel Temer.
O julgamento, realizado no plenário virtual, contou com o voto do ministro Cristiano Zanin, que havia pedido vista em setembro. A análise será concluída na próxima sexta-feira, 13, caso não haja pedidos de destaque ou vista.
A modalidade de contrato intermitente formaliza serviços esporádicos, conhecidos como “bicos”, permitindo que empregados sejam chamados para trabalhar apenas quando necessário, atendendo a demandas sazonais.
A decisão do STF, entretanto, trouxe algumas condições para os empregadores, como a rescisão automática do contrato após um ano sem convocações.
Voto de Cristiano Zanin: condições e responsabilidades
Zanin, ao validar a constitucionalidade do contrato intermitente, enfatizou que a ausência de convocações por mais de um ano sem justificativa deverá resultar na rescisão do contrato e possível responsabilização do empregador.
“O contrato intermitente gera expectativa de trabalho para o empregado. Assim, o empregador deve prestar contas, incluindo informar sobre a perspectiva de convocações futuras”, argumentou o ministro.
Ele também destacou que a interpretação que transfira os riscos econômicos exclusivamente para o trabalhador é inconstitucional, assegurando proteção aos direitos do empregado.
Outros votos e divergências no STF
Apesar da maioria formada, a análise revelou divergências entre os ministros.
- Kássio Nunes Marques: Defendeu a constitucionalidade sem novas condições, argumentando que o modelo promove flexibilidade para os trabalhadores e redução de custos para as empresas.
- Luiz Fux: Propôs que o Congresso Nacional regulamente melhor a modalidade em até 18 meses, alegando que a reforma trabalhista não detalhou suficientemente os parâmetros para garantir direitos constitucionais.
- Edson Fachin e Rosa Weber: Votaram contra, alegando que o modelo precariza as relações de trabalho, instrumentalizando a força de trabalho humana e comprometendo a saúde física e mental dos empregados.