Trabalho Intermitente

STF valida contrato intermitente da reforma trabalhista

O contrato terá condições, como a rescisão automática após um ano sem convocação do trabalhador

STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da constitucionalidade do contrato intermitente, uma das principais inovações introduzidas pela reforma trabalhista de 2017, no governo Michel Temer.

O julgamento, realizado no plenário virtual, contou com o voto do ministro Cristiano Zanin, que havia pedido vista em setembro. A análise será concluída na próxima sexta-feira, 13, caso não haja pedidos de destaque ou vista.

A modalidade de contrato intermitente formaliza serviços esporádicos, conhecidos como “bicos”, permitindo que empregados sejam chamados para trabalhar apenas quando necessário, atendendo a demandas sazonais.

A decisão do STF, entretanto, trouxe algumas condições para os empregadores, como a rescisão automática do contrato após um ano sem convocações.

Voto de Cristiano Zanin: condições e responsabilidades

Zanin, ao validar a constitucionalidade do contrato intermitente, enfatizou que a ausência de convocações por mais de um ano sem justificativa deverá resultar na rescisão do contrato e possível responsabilização do empregador.

“O contrato intermitente gera expectativa de trabalho para o empregado. Assim, o empregador deve prestar contas, incluindo informar sobre a perspectiva de convocações futuras”, argumentou o ministro.

Ele também destacou que a interpretação que transfira os riscos econômicos exclusivamente para o trabalhador é inconstitucional, assegurando proteção aos direitos do empregado.

Outros votos e divergências no STF

Apesar da maioria formada, a análise revelou divergências entre os ministros.

  • Kássio Nunes Marques: Defendeu a constitucionalidade sem novas condições, argumentando que o modelo promove flexibilidade para os trabalhadores e redução de custos para as empresas.
  • Luiz Fux: Propôs que o Congresso Nacional regulamente melhor a modalidade em até 18 meses, alegando que a reforma trabalhista não detalhou suficientemente os parâmetros para garantir direitos constitucionais.
  • Edson Fachin e Rosa Weber: Votaram contra, alegando que o modelo precariza as relações de trabalho, instrumentalizando a força de trabalho humana e comprometendo a saúde física e mental dos empregados.