Tabela do frete elevou inflação e reduziu PIB em R$ 7 bilhões, diz CNI

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A economia brasileira deixou de crescer pelo menos 0,18% em 2018 por causa dos impactos da tabela do frete rodoviário, criada pelo governo federal para atender reivindicação dos caminhoneiros, que paralisaram o país durante uma greve no ano passado. É o que mostra estudo divulgado hoje (6) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Segundo o estudo. o Produto Interno Bruto (PIB, que é a soma dos produtos e serviços do país) foi reduzido em 0,11%, o equivalente a R$ 7,2 bilhões.

A menor expansão da economia devido à política de preços mínimos prejudicou, ainda, a recuperação do mercado de trabalho, diz a CNI. Ao todo, 203 mil postos de trabalho deixaram de ser criados.

Na indústria, o estudo mostra que a produção de peças para veículos e outros equipamentos de transporte caiu 0,85%; a de ferro-gusa, 0,81%; a extração de minerais metálicos (não ferrosos), 0,76%; e a produção de aço semi-laminado, 0,74%. Os setores de transporte terrestre de passageiros e de transporte aquaviário também foram afetados, com quedas de 0,55% e 0,69%, respectivamente. O estudo cita ainda perdas em setores como produção de couros e calçados (-0,58%), artigos de borracha (-0,60%), celulose (0,69%) e carvão mineral (0,54%).

Para a CNI, a política de preços mínimos, que têm sido fixados pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), está sendo praticada em patamares acima dos observados no mercado, o que se refletiu no aumento de preços para o consumidor. “Sem a tabela, a inflação teria fechado o ano em patamar 0,34 ponto inferior ao registrado, de forma que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) teria sido de 3,41%, e não de 3,75%”, afirmou a entidade, em nota.

O tabelamento do frete mínimo foi uma das principais reivindicações da greve dos caminhoneiros, que durou 10 dias, entre 21 e 30 de maio de 2018. A lei especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da ANTT, com prioridade para os custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.

De acordo com a legislação, a tabela deve trazer os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos. Resolução da ANTT estipula que as multas aplicadas a quem descumprir os preços mínimos da tabela do frete rodoviário se enquadram em quatro situações distintas, variando do valor mínimo de R$ 550 ao máximo de R$ 10,5 mil.

“A estimativa da CNI é conservadora e não leva em conta o impacto econômico da própria greve, que trouxe graves desarranjos à economia, com choque de oferta e desabastecimento de produtos às indústrias e ao consumidor. Também não considera o impacto causado pelo custo com administração e fiscalização derivado do tabelamento e da insegurança jurídica resultante das incertezas que se seguiram”, acrescentou a entidade, em outros trecho de nota publicada para divulgar o estudo.

Preço do diesel

A CNI também calculou o impacto econômico da variação no preço do óleo diesel. Os números mostram que o aumento acumulado do combustível de 15,6% entre julho de 2017 e janeiro de 2019 provocou alta de 0,73 ponto no IPCA. Sem esse aumento de custos, argumenta a entidade, o PIB cresceria cerca de 0,20 ponto a mais, o equivalente a R$ 13,1 bilhões. Segundo o estudo, a alta no preço do diesel reduziu 368 mil empregos em 2018.

O cálculo conjunto de impacto econômico da tabela do frete e da variação no preço do diesel mostra que a redução do PIB em razão das duas situações foi de 0,31 ponto (ou R$ 20,3 bilhões) e o aumento do IPCA de 1,07 ponto – teria sido de R$ 2,68% se o governo não tivesse criado a tabela e o preço do diesel não tivesse sofrido tamanha variação. Por fim, o impacto do tabelamento, aliado às variações no diesel, representou redução de 571 mil empregos.

Ação no STF

A CNI é autora de uma das três ações diretas de inconstitucionalidade que foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 13.703/2018, que instituiu a tabela do frete. Os processos, cujo relator é o ministro Luiz Fux, ainda não têm data marcada para serem julgados pelo plenário da Corte.