O Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, na última quarta-feira (13) a obrigatoriedade do fornecimento de água filtrada de maneira gratuita por restaurantes, bares e lanchonetes, proposta que havia sido sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas apenas um dia antes, na terça-feira (12).
A lei havia sido publicada no Diário Oficial do governo paulista também na quarta-feira, e seu efeito foi suspenso por meio de uma liminar concedida pela desembargadora Luciana Bresciani, a pedido da Confederação Nacional do Turismo (CNtur).
Caso seus efeitos não fossem suspensos, a nova norma faria com que estabelecimentos fossem obrigados a colocar, de forma visível para seus clientes, cartazes e cardápios informando sobre a gratuidade da água potável filtrada, com sujeição a sanções em caso de descumprimento.
A CNtur afirmou, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que a lei seria uma "intromissão do Estado no exercício de atividade econômica privada", conforme o jornal Folha de São Paulo.
A nova legislação fica suspensa até que sua constitucionalidade seja julgada pelo TJ-SP, e, por meio de nota, o governo de São Paulo afirmou que já recebeu a notificação e avaliará medidas judiciais cabíveis.
O projeto da lei é de autoria de Átila Jacomussi (Solidariedade), que havia afirmado: "A oferta de água é comum nos estabelecimentos. O incomum é a oferta de água potável filtrada".