Por Camila Boehm, da Agência Brasil – Trabalhadores da montadora General Motors (GM), em São Caetano do Sul, decidiram entrar em greve por tempo indeterminado, nesta sexta-feira (1º), em resposta à posição da empresa sobre a campanha salarial dos trabalhadores, conforme informou a Força Sindical.
Em assembleia realizada hoje, os trabalhadores ratificaram decisão aprovada na quarta-feira (29) de paralisar suas atividades, rejeitando a contraproposta salarial da empresa. Segundo a categoria, há recusa da GM em apresentar uma proposta significativa que atenda as reivindicações dos trabalhadores.
“Não nos restou outra alternativa senão paralisarmos as atividades da empresa, pois a contraproposta feita na mesa de negociação está aquém do que estamos reivindicando”, disse Aparecido Inácio da Silva, presidente do Sindicato do Metalúrgicos de São Caetano do Sul, que é filiado à Força Sindical.
Conforme divulgou a Força Sindical, a contraproposta apresentada pela empresa visa à reposição integral da inflação a ser aplicada aos salários em 1º de fevereiro/2022, mais 50% do INPC do período, com aplicação em fevereiro de 2023, vale-alimentação de R$ 350,00 a empregados com salários até R$ 4.429,00, e a sua implementação em fevereiro de 2022, e abono de R$ 1 mil a ser pago em outubro de 2021.
Em termos econômicos, os trabalhadores reivindicam reposição salarial com base no INPC acumulado nos últimos 12 meses; aumento real de 5%; piso Salarial com correção pelo INPC de 2016 a 2021; vale-alimentação no valor de R$ 1 mil para os trabalhadores inseridos na grade nova e de R$ 500,00 para os demais; Participação nos Resultados (PR) no valor de R$ 18 mil, com antecipação de R$ 10 mil; adiantamento da metade do 13º Salário/2022 para fevereiro de 2022; inclusão de cláusula sobre home office; pagamento de quinquênio de 5%; retorno do reajuste da grade salarial a cada 6 meses e cesta de Natal.
Além disso, a categoria reivindica a manutenção das cláusulas sociais que constam do atual Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), especialmente a cláusula 42, que assegura estabilidade no emprego ao trabalhador portador de doenças ocupacionais e data-base em setembro.