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TRFX11 capta R$ 160,8 milhões em sexta emissão de cotas

Ao todo, foram comercializadas 1.636.830 cotas ao valor de R$ 98,25. Cota fechou o pregão de segunda-feira (29) negociada a R$ 107,29, um ganho de 9,2%

- Andre A. Xavier via Unsplash
- Andre A. Xavier via Unsplash

A TRX e a BRL, respectivamente gestora e administradora do TRX Real Estate Fundo de Investimento Imobiliário (TRXF11), concentrado em ativos de varejo, anunciaram em fato relevante divulgado na segunda-feira (29/08), o encerramento a sexta emissão de cotas do FII.

Ao todo, foram comercializadas 1.636.830 cotas ao valor de R$ 98,25, totalizando R$ 160.818.547,50.

Ainda segundo o fato relevante, após a divulgação do valor do pagamento dos dividendos pro rata de todos os recibos de subscrição provenientes da sexta emissão de cotas, tais recibos serão convertidos em cotas do fundo, observados os procedimentos operacionais da B3 (B3SA3), a bolsa de valores brasileira.  

Além disso, as cotas subscritas e integralizadas durante o período da Oferta Restrita, nos termos do artigo 13 da Instrução CVM nº 476, ficarão bloqueadas para negociação e somente poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 dias de sua subscrição ou aquisição pelo investidor, sendo que as cotas adquiridas por meio do exercício do Direito de Preferência, Sobras e Montante Adicional não estão sujeitas a esse prazo de restrição.

Sobre o fundo

Com mais de 55 mil investidores ativos, o TRXF11, fundo de mandato híbrido que atualmente está concentrado em ativos do segmento varejista, conta até o momento com 425 mil m² em área bruta locável, em 13 estados, alugados para empresas como Assaí, Pão de Açúcar, Extra, Carrefour, Obramax e Sodimac.

A estratégia do TRXF11 é formar seu portfólio com ativos localizados em regiões de grande adensamento urbano, locados para empresas de grande porte, principalmente por meio de contratos de locação atípicos.

Uma das principais características desse tipo de acordo é ser de longo prazo e contar com penalidade por rescisão antecipada equivalente ao saldo devedor integral do contrato de locação, o que garante que os valores acordados pelos aluguéis serão recebidos integralmente pelo fundo.