A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado se reúne nesta terça-feira (21) para votar o projeto de lei que define a tributação de fundos exclusivos e offshores.
O PL 4.173/2023, aprovado no dia 25 de outubro na Câmara dos Deputados, é do relator Alessandro Vieira (MDB-SE).
O texto prevê uma tributação anual com alíquota de 15% sobre os rendimentos de offshores, independente dos valores aplicados.
Os fundos de investimentos offshores são aqueles mantidos fora do Brasil, e que contam com ativos internacionais. Atualmente, o capital investido no exterior é tributado apenas quando resgatado e enviado ao país.
No caso dos fundos fechados, o Projeto de Lei define que o investidor terá incidência da chamada taxa “come-cotas”, que é um imposto recolhido semestralmente sobre alguns fundos de investimento, de 15% para os fundos de longo prazo, e de 20%, para os de curto prazo.
Para esta modalidade de fundo tem apenas um investidor com no mínimo R$ 10 milhões aplicados, com custo de manutenção de até R$ 150 mil por ano.
Atualmente, a tributação desse investimento acontece apenas no resgate. Segundo estimativas do governo federal, há 2.500 brasileiros com recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões e correspondem a 12,3% dos fundos no Brasil.
A principal mudança no texto foi a taxa para quem optar por atualizar os rendimentos até 31 de dezembro deste ano.
Nesse sentido, foi estabelecida uma alíquota de 8% para a opção dada ao contribuinte de antecipar a incidência do tributo sobre rendimentos até 2023 nos fundos fechados e na opção de atualizar bens no exterior pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.
A princípio, a ideia do projeto é considerada essencial pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), para o governo conseguir aumentar a arrecadação federal em 2024 e zerar o déficit nas contas públicas.
Como tramita em regime de urgência constitucional, caso seja aprovado na CAE, o texto segue para o plenário do Senado.