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Ultrapar (UGPA3): Cade aprova consórcio entre Supergasbrás e Ultragaz

Empresas compartilharão parte de suas operações e infraestrutura de bases de armazenagem e envase de GLP

- Foto: Reprodução/ Jornal Correio
- Foto: Reprodução/ Jornal Correio

A Ultrapar (UGPA3) comunicou que o Tribunal Administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou os contratos de consórcio celebrados entre a Ultragaz e a Supergasbrás Energia Ltda., para o compartilhamento de parte de suas operações e infraestrutura de bases de
armazenagem e envase de GLP, mediante a celebração de Acordo em Controle de Concentrações, que preserva o racional do consórcio.

A empresa alega que o consórcio vai proporcionar a clientes e revendedores maior segurança de abastecimento e níveis de serviço nas regiões atendidas.

Não vai haver nenhuma mudança na operação comercial das companhias.

Sob a ótica financeira, os benefícios se darão a partir da racionalização de investimentos futuros para a construção de novas bases, uma vez que a Ultragaz vai ampliar sua presença de dezenove para vinte e quatro bases de engarrafamento.

Além disso, são estimadas sinergias operacionais advindas da otimização de rotas logísticas e da redução de custos com operações, envase e armazenagem por terceiros.

Os custos relacionados à implementação do consórcio já estão contemplados no plano de investimentos da Ultragaz deste ano.