Coluna do Ricardo Almeida

Uma visão sobre a Lei do Inquilinato: Lei do Inquilinato x Código Civil

Existem situações específicas em que a Lei do Inquilinato não se aplica, transferindo a regulação para o Código Civil

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No Brasil, a locação de imóveis urbanos é regida principalmente pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, popularmente conhecida como Lei do Inquilinato ou Lei das Locações.

Essa legislação é um marco essencial no ordenamento jurídico, delineando os direitos e responsabilidades de locadores e locatários, com o objetivo de promover equilíbrio e segurança jurídica nas relações de locação. 

O caput do artigo 1º da Lei do Inquilinato, estabelece que as disposições se aplicam às locações de imóveis urbanos, exceto as situações mencionadas em dispositivos próprios ou no Código Civil, como dispõe o parágrafo primeiro do mencionado artigo.

A Lei de Locações aborda, portanto, locações residenciais, comerciais, e até algumas industriais, regulando aspectos como a formalização dos contratos, estabelecendo situações de cláusulas, prazos e condições para a celebração de acordos entre as partes envolvidas.

Sobretudo, define direitos e deveres como por exemplo definir obrigações financeiras e de manutenção, entre outros critérios para os locadores e locatários, inclusive, orientações sobre despejo por inadimplemento ou término do contrato.

Em uma outra variante, existem, no entanto, situações específicas em que a Lei do Inquilinato não se aplica, transferindo a regulação para o Código Civil, como por exemplo as locações de imóveis de propriedade da União, dos Estados, Municípios, suas autarquias e fundações públicas, vez que para tais situações a Lei 8.245/91 não opera, devido às particularidades de bens públicos que são reguladas por disposições específicas.

Outros temas sobre locações que são tratados em outros dispositivos legais, são as locações de vagas autônomas de garagem ou espaços para estacionamento de veículos, bem como o arrendamento mercantil, conhecido como leasing, onde ambos temas possuem regras próprias não abrangidas pela Lei do Inquilinato, mas sim pelo Código Civil.

Cumpre mencionar ainda sobre a locação para espaços publicitários, onde o conjunto de regras para a formalização da relação jurídica de locais destinados à publicidade, também caem fora do escopo de locações residenciais ou comerciais tradicionais reguladas pela Lei do Inquilinato, pois tal assunto é abordado dentro de regulamento diferente, como também é o caso do Apart-Hotéis e Equiparados (hotéis-residência), que prestam serviços de hospedagem regular, não acobertados pela Lei do Inquilinato, mas sim por regulamentações específicas que tratam da indústria hoteleira.

Enfim, a divisão clara entre as esferas de atuação da Lei do Inquilinato e do Código Civil visa garantir que a locação de imóveis opere sob normas adequadas à sua natureza e finalidade, vez que para proprietários e inquilinos, é essencial entender em qual categoria sua locação se enquadra para assegurar que todos os direitos e obrigações sejam devidamente cumpridos.

Consulte sempre um advogado especialista em direito imobiliário e contratual para te auxiliar neste tipo de questão.

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