Política

Atentado à Democracia: entenda tudo sobre esse tipo de crime

Entenda como a legislação brasileira define e pune crimes contra a democracia

Atentado a democracia
Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil

O atentado à democracia é uma ameaça real que pode comprometer a estabilidade política de um país. A democracia é um dos pilares mais importantes de qualquer sociedade livre e justa. No entanto, ao longo da história, diversos episódios mostraram como ela pode ser ameaçada por ações violentas ou golpes institucionais. 

No Brasil, um dos casos mais recentes aconteceu em 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes inconformados com o resultado das eleições presidenciais invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília. 

O ataque, classificado como um atentado à democracia, demonstrou como grupos organizados podem tentar desestabilizar um governo. Mas o que caracteriza esse tipo de crime e quais são suas consequências?

O que é um atentado à democracia?

Um atentado à democracia ocorre quando há tentativa de desestabilizar, enfraquecer ou derrubar um governo legítimo, comprometendo os direitos fundamentais da população.

Isso pode acontecer por meio de golpes de Estado, tentativas de deslegitimar processos eleitorais ou ataques diretos aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

No Brasil, crimes dessa natureza passaram a ser enquadrados dentro do Código Penal, com a criação do Título XII – Dos Crimes contra o Estado Democrático de Direito, estabelecido pela Lei nº 14.197/2021. 

No entanto, essa legislação revogou a antiga Lei de Segurança Nacional e especificou penalidades para atos que atentem contra a soberania e a integridade do país. 

 Como a lei define os crimes contra a democracia?

A Lei nº 14.197/2021 classifica uma série de crimes como atentado à democracia. Assim, entenda quais crimes se encaixam nessa lei:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Art. 359-L): tentativa de impedir ou restringir o exercício dos poderes constitucionais por meio de violência ou grave ameaça. Pena de quatro a oito anos de reclusão.
  • Golpe de Estado (Art. 359-M): tentar derrubar um governo legítimo por meio de violência ou grave ameaça. Pena de quatro a 12 anos de reclusão.
  • Interrupção do processo eleitoral (Art. 359-N): impedir ou perturbar eleições ou a contagem de votos mediante violação dos sistemas de segurança da Justiça Eleitoral. Pena de três a seis anos de reclusão e multa.
  • Violência política (Art. 359-P): impedir ou restringir, com violência, o exercício de direitos políticos de uma pessoa com base em sexo, raça, etnia, religião ou origem. Pena de três a seis anos de reclusão e multa.
  • Sabotagem (Art. 359-R): destruir serviços essenciais ou instalações voltadas à defesa nacional para abolir o Estado Democrático de Direito. Pena de dois a oito anos de reclusão.

A legislação, assinada pelo ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL), também deixa claro que não são crimes manifestações pacíficas, greves, passeatas e atividades jornalísticas legítimas (Art. 359-T).

O ataque aos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023

O episódio de 8 de janeiro de 2023 foi um exemplo de crime contra o Estado Democrático de Direito. Dessa forma, manifestantes que não aceitaram o resultado das eleições presidenciais de 2022 invadiram as sedes dos Três Poderes, causando destruição e promovendo um cenário de caos.

Porém, a resposta das instituições foi rápida: centenas de pessoas foram presas e processadas, e líderes e financiadores do ato foram investigados por crimes como golpe de estado, abolição violenta do estado democrático de direito e dano ao patrimônio público.