
O Banco Master incluiu em sua equipe de defesa, entre junho e dezembro de 2024, a advogada Mirian Ribeiro Rodrigues de Mello Gonçalves, esposa do lobista Andreson de Oliveira Gonçalves, preso preventivamente pela suspeita de intermediar a venda de decisões judiciais em gabinetes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
A atuação de Mirian se deu em um processo bilionário no STJ que envolve uma disputa sobre a competência da Justiça Federal ou Estadual para julgar uma operação de cessão de créditos entre o banco e uma empresa em recuperação judicial.
A advogada foi incluída na representação do banco um mês após a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ter indeferido um pedido liminar feito pelo Master.
Andreson Gonçalves, por sua vez, tem sido investigado por atuar como intermediário entre escritórios de advocacia e gabinetes de tribunais superiores. Ele era considerado elo entre o advogado Roberto Zampieri, assassinado em dezembro de 2024, e magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Desvinculação após prisão do marido
Em novembro de 2024, o lobista Andreson Gonçalves foi preso por ordem do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF). Após sua prisão, Mirian Ribeiro deixou de integrar a equipe de advogados do banco. Atualmente, não existe registro de sua atuação em processos do Banco Master no STJ.
Em nota, o Banco Master afirmou que a advogada “não tem qualquer contrato ou relação direta com o banco“.
“Como o banco possui diversos escritórios, alguns deles podem ter substabelecido a advogado em algum momento, sem qualquer conhecimento do banco”, declarou a instituição financeira.
Entenda o caso da cessão de créditos que envolve o Banco Master
A ação em questão discute se a causa que envolve a cessão de créditos realizada entre o Banco Master e uma empresa em recuperação judicial deve tramitar na Justiça Federal do Distrito Federal ou na Justiça Estadual de Pernambuco.
Enquanto o Master alega que a operação foi concluída antes do início da recuperação judicial e, portanto, deve ser julgada pela Justiça Federal, a empresa defende que a cessão pode afetar os ativos envolvidos na recuperação, e justifica a competência da vara estadual em Recife.
Em fevereiro de 2025, o Ministério Público Federal se posicionou favoravelmente à competência da vara de Pernambuco.