Nesta segunda-feira (9), a Câmara dos Deputados aprovou a urgência para o Projeto de Lei (PL) Nº 1.847/2024, que estabelece um regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamentos.
A proposta, que foi previamente aprovada no Senado Federal no final de agosto, visa reverter os benefícios fiscais concedidos a dezessete setores da economia e a municípios com até 156 mil habitantes.
Transição e reoneração gradual
O PL propõe que a desoneração da folha de pagamento continue em vigor até o final de 2024, com uma reoneração gradual a partir do próximo ano.
De acordo com o texto aprovado, a reoneração vai ocorrer como indica o seguinte cronograma:
- – Em 2025: Alíquota fixada em 5%.
- – Em 2026: Alíquota ajustada para 10%.
- – Em 2027: Alíquota chega a 20%, e esse seria o fim da desoneração da folha de pagamentos.
Medidas de compensação e custo da desoneração
A proposta prevê uma série de medidas para compensar a perda de arrecadação causada pela desoneração.
Entre as medidas estão o Desenrola, que envolveria unicamente as agências reguladoras, e a atualização do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).
Essas ações visam mitigar o impacto financeiro da desoneração nos cofres públicos.
A Receita Federal estima que a desoneração da folha de pagamento vai custar aproximadamente R$ 26 bilhões aos cofres públicos neste ano.
Atualmente, as empresas beneficiadas pela desoneração pagam alíquotas que variam de 1,00% a 4,50% das contribuições sociais sobre a receita bruta, em vez da alíquota de 20% referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para funcionários com carteira assinada.
Prazo para a compensação
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou um prazo final em 11 de setembro para que o Congresso Nacional e o Poder Executivo apresentem uma solução para a compensação financeira necessária diante da desoneração.
Aprovação de urgência e procedimentos legislativos
A aprovação do requerimento de urgência para o PL garante que a proposta seja votada diretamente no plenário da Câmara dos Deputados, e que esteja dispensada a apreciação das comissões temáticas.
Essa medida visa acelerar o processo legislativo e assegurar a implementação das mudanças no regime de desoneração de forma mais ágil.