Não conseguiu votar neste domingo? Saiba como justificar o voto

A imagem de capa será utilizada para atrair a atenção dos leitores ao abordar a temática das eleições municipais e os salários dos prefeitos.
Eleições municipais 2024: saiba quanto ganha um prefeito nas capitais brasileiras.

Neste domingo, 6 de outubro, milhões de brasileiros foram às urnas para exercer seu direito ao voto, no entanto, muitos eleitores não puderam comparecer. Agora, aqueles que não participaram do pleito precisam tomar providências para evitar complicações com a Justiça Eleitoral.

Como justificar a ausência?

Os eleitores que estavam impossibilitados de votar por motivo justificado, como viagem ou problemas de saúde, podem regularizar sua situação por meio da justificativa eleitoral. O processo é simples e pode ser feito de duas formas:

  • Presencialmente: o eleitor deve comparecer a um cartório eleitoral levando documentos que comprovem a razão da ausência, como atestados médicos, passagens de viagem ou outros comprovantes relevantes.
  • Pela internet: outra opção é justificar a ausência pelo sistema e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponíveis nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado. A justificativa online deve ser feita em até 60 dias após o dia da votação.

Qual o meu prazo?

Para quem faltou à votação deste domingo, o prazo para justificar a ausência é de 60 dias. A justificativa pode ser apresentada até o dia 5 de dezembro de 2024.

E se eu não justificar?

Aqueles que não justificarem a ausência nem pagarem a multa poderão enfrentar algumas sanções, como a impossibilidade de:

  • Inscrever-se em concursos públicos;
  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Renovar matrícula em instituições de ensino público;
  • Receber vencimentos de função ou emprego público.

Qual é a multa por não votar?

Aos eleitores que não apresentarem justificativa adequada, será aplicada uma multa simbólica, que pode variar de R$ 1,06 a R$ 3,51 por turno ausente. O valor exato é determinado pelo juiz eleitoral da região do eleitor. O pagamento da multa pode ser feito através de uma guia gerada no site do TRE, com a opção de quitar o valor em bancos ou casas lotéricas.

Voto obrigatório

É importante ressaltar que o voto no Brasil é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos, sendo facultativo apenas para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos.