O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) avaliou que o valor mínimo para pedidos no iFood é uma prática abusiva e configura venda casada. Essa decisão de primeira instância foi publicada na sexta-feira, 7 de fevereiro, e vale para todo o Brasil.
As medidas vêm após pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO). Os restaurantes definem o valor mínimo do pedido, mas a Justiça considera que o iFood concorda com a prática ao permitir a cobrança. Para o MPGO, no entanto, a empresa lucra mais por meio do consumo forçado.
Em decisão, a Justiça determinou que o iFood reduza o valor mínimo da compra de forma escalonada, durante 18 meses, até o eliminar. Portanto, inicialmente, os restaurantes da plataforma não poderão estipular um valor acima de R$ 30 como pedido mínimo.
A partir daí, este preço deve cair R$ 10 a cada seis meses, chegando a zero depois de um ano e meio. Outra medida foi o pagamento de uma multa de R$ 5,4 milhões pela empresa, que vai para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. No caso de não cumprimento desta determinação, o iFood terá que pagar mais uma multa de R$ 1 milhão.
Qual o posicionamento do iFood?
O iFood vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de Goiás. Em nota, a companhia disse aos restaurantes que a possibilidade de estabelecer um valor mínimo para pedidos está mantida. Para a empresa, o pedido mínimo garante a cobertura dos custos dos negócios, e a decisão judicial prejudica pequenos negócios.
Além disso, o iFood justifica que, sem o pedido mínimo, “os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante”.
Essa decisão pode levar os restaurantes a parar de oferecer produtos de menor valor, levando a um aumento de preço que afetaria os consumidores de menor poder aquisitivo, continuou a empresa.
A Associação Nacional dos Restaurantes (ANR) se manifestou sobre as medidas anunciadas. Segundo a organização, “pedidos com valores baixos não compensam os custos atrelados”.
(Com informações do UOL)