Em edição publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 8 de agosto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou a Medida Provisória (MP) de Nº 1.251.
O texto altera a Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda (IR) os prêmios pagos a atletas ou paratletas olímpicos, nas hipóteses que especifica.
Em defesa da medida, o governo Luiz Inácio Lula da Silva relembra que recriou o Ministério do Esporte, extinto na gestão anterior, e que reajustou o Bolsa Atleta em 10,86%.
O número de bolsistas aumentou 35% em relação a 2022, e o valor investido subiu 24%, alega a presidência da República.
A regra passa a prever que valores recebidos por atletas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos como premiação pela conquista das medalhas, pagos por Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ficam isentos de tributação pelo Imposto de Renda.
As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais.
O texto especifica que a validade foi declarada a partir de 24 de julho de 2024, o que abrange os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024, que estão em curso na França.
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