O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), com o objetivo de fomentar a substituição de matrizes energéticas poluentes por fontes renováveis e promover o desenvolvimento sustentável.
A sanção, publicada no Diário Oficial da União (DOU), incluiu três vetos relacionados a questões orçamentárias e de alinhamento com políticas climáticas nacionais.
Objetivos do Paten
O Paten visa incentivar projetos que promovam a transição para uma economia de baixo carbono, com foco na eficiência energética e na redução das emissões de gases de efeito estufa.
Entre os objetivos do programa estão:
• Financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável;
• Aproximação entre financiadores e empresas interessadas;
• Utilização de créditos de empresas junto à União como forma de financiamento;
• Promoção do uso eficiente de energia renovável e de baixo impacto ambiental.
Os projetos elegíveis para os recursos incluem obras de infraestrutura, pesquisa tecnológica e inovação que gerem benefícios socioambientais.
Além disso, as empresas participantes poderão acessar recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) e negociar dívidas com a União, dependendo dos investimentos em sustentabilidade.
Os vetos presidenciais
A sanção foi acompanhada de três vetos importantes:
1. Benefícios ao setor de semicondutores:
Lula vetou o artigo que estendia os benefícios do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) a acumuladores elétricos e seus separadores.
A justificativa foi a ausência de estimativas de impacto financeiro e orçamentário, bem como a falta de compensações para a renúncia fiscal.
2. Recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE):
Outro veto foi aplicado ao artigo que previa o repasse dos recursos não utilizados pelo Paten para a CDE ao final de cada exercício.
Segundo o governo, a medida reduziria investimentos em projetos de pesquisa e eficiência energética, essenciais para o avanço da transição energética, sem gerar impacto significativo na redução das tarifas de energia elétrica.
3. Uso de recursos do FNMC em mobilidade logística:
Foi vetada também a proposta de destinar recursos do FNMC a projetos de mobilidade logística, como veículos movidos a biometano, biogás, etanol e gás natural.
O governo argumentou que a medida contrariava o interesse público, pois financiaria iniciativas desalinhadas com a Política Nacional sobre Mudança do Clima e as metas brasileiras de redução de emissões assumidas internacionalmente.
Com informações de InfoMoney.