O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, rejeitou a queixa-crime apresentada pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro contra a deputada federal Erika Hilton (PSOL) por calúnia e difamação.
Em agosto de 2024, Michelle Bolsonaro abriu o processo após Hilton criticar, em publicação no X (antigo Twitter), uma homenagem feita à ex-primeira-dama pela Prefeitura de São Paulo, com a entrega do título de cidadã paulistana em março daquele ano.
Na época, Hilton publicou: “não dá nem para homenagear Michelle Bolsonaro por nunca ter sumido com o cachorro de outra família porque literalmente até isso ela fez”.
A deputada fez referência a um caso de 2020, quando a ex-primeira-dama adotou um cachorro que, segundo a família Bolsonaro, teria sido resgatado por um funcionário após aparecer nos fundos do Palácio do Planalto.
Após o episódio, descobriu-se que o animal já tinha dono e ele foi devolvido.
A defesa de Michelle afirma, no processo, que as circunstâncias sobre como o cachorro foi parar o Palácio do Planalto estavam esclarecidas e que a deputada usou do episódio para “insinuar má-fé” na conduta da ex-primeira-dama. A indenização pedida foi de R$ 15 mil.
Luiz Fux rejeitou o pedido ao considerar que a publicação está “diretamente ligada ao exercício do mandato parlamentar”, o que configuraria proteção por imunidade parlamentar.
“Afigura-se nítido o teor político da publicação, voltada a reforçar sua atuação parlamentar como representante dos eleitores de São Paulo e de oposição ao atual prefeito da capital paulista”, disse Fux em decisão.