O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do inquérito que investiga os ataques de 8 de Janeiro contra as sedes dos Três Poderes, decide nos próximos dias se os investigados que estão sob monitoramento com tornozeleiras eletrônicas terão o direito de votar nas próximas eleições.
A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou um pedido formal ao Supremo Tribunal Federal (STF), e argumentou que o direito ao voto deve ser garantido, mesmo para aqueles que estão sujeitos a medidas cautelares.
A DPU representa diversos réus e condenados no processo e alega que os investigados temem ser considerados descumpridores das regras de prisão preventiva caso saiam de casa para votar, devido à distância das zonas eleitorais ou ao horário das votações.
De acordo com o pedido feito pelos defensores públicos Gustavo de Almeida Ribeiro e Gustavo Zortéa da Silva, o exercício do voto configura “um direito e um dever, e os acusados que usam o equipamento eletrônico não estão excluídos desse direito”.
Solução sugerida
A Defensoria propôs que o controle dessas saídas temporárias para votação seja realizado de forma simples, a permitir que cada acusado apresente o comprovante de votação quando se apresentar à Vara responsável pela fiscalização das medidas cautelares.
Dessa forma, eles defendem que o direito de votar seja preservado, sem colocar em risco o cumprimento das restrições impostas pela Justiça.
O pedido se aplica a ambos os inquéritos relacionados ao 8 de janeiro, abrangendo tanto os investigados por incitar os atos, quanto aqueles considerados executores diretos dos ataques às sedes dos Três Poderes.
Precedentes no inquérito
O ministro Alexandre de Moraes já adotou uma postura rigorosa em relação às medidas restritivas impostas aos investigados no inquérito.
Em julho de 2024, Moraes negou o pedido do coronel Naime, ex-comandante de operações da Polícia Militar do Distrito Federal, que havia solicitado permissão para ser padrinho de um casamento em Goiás.
Naime, que está em liberdade provisória, não tem autorização para deixar o Distrito Federal.
Na ocasião, Moraes considerou que a solicitação do coronel “tornaria ineficaz a aplicação das medidas cautelares substitutivas da prisão impostas, pois representaria uma permissão demasiadamente ampla de deslocamento”.
A decisão reflete o cuidado do ministro em garantir que as medidas cautelares impostas aos réus sejam seguidas de forma rigorosa, evitando que exceções enfraqueçam o controle judicial.
O direito ao voto e as medidas cautelares
A decisão de Moraes será importante para definir como o direito ao voto será tratado em casos onde há imposição de tornozeleiras eletrônicas e outras medidas cautelares.
Caso a solicitação da DPU seja acolhida, os réus e investigados no inquérito de 8 de janeiro poderão votar sem o risco de descumprir as regras judiciais que regulamentam seus movimentos.
A expectativa agora recai sobre a decisão de Moraes, que deverá avaliar os argumentos apresentados pela DPU e considerar o equilíbrio entre o direito ao voto e a necessidade de garantir o cumprimento das medidas cautelares.