Na noite da última quinta-feira (3), o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou uma segunda medida provisória (MP) que possui um grande potencial para aumentar a arrecadação federal. Uma edição especial do Diário Oficial da União (DOU) anunciou a criação de um imposto de 15% sobre os lucros obtidos por empresas multinacionais que atuam em solo brasileiro.
MP se alinha com um acordo promovido pela OCDE
Esta iniciativa segue um acordo em andamento promovido pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que foi assinado por mais de 140 países.
Embora o Brasil não seja um membro formal deste “clube dos países ricos”, a nova norma vai ser aplicada por várias nações.
As novas regras entrarão em vigor a partir de janeiro de 2025 e representam uma mudança significativa no cenário tributário.
Aplicação do imposto e expectativas de arrecadação com multinacionais
A medida provisória vai afetar diretamente as multinacionais que apresentam um faturamento superior a € 750 milhões por ano.
Espera-se que essa nova tributação possa gerar uma arrecadação anual estimada entre R$ 8 bilhões e R$ 10 bilhões, embora essa previsão ainda não tenha sido confirmada oficialmente pelo Ministério da Fazenda até a noite de ontem.
Multinacionais no Brasil e o Pilar 2 da OCDE
De acordo com cálculos da Receita Federal, o Brasil abriga aproximadamente 3 mil multinacionais que se enquadram nas diretrizes do chamado Pilar 2 da OCDE.
Dentre elas, 84 são grupos de origem brasileira.
Essa realidade reflete a importância do novo imposto para garantir que as receitas tributárias sejam distribuídas de forma mais equitativa.
Tributação nominal sobre a renda chega a 34%
Atualmente, a tributação nominal sobre a renda no Brasil chega a 34%, englobado o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Entretanto, a carga tributária efetiva pode ficar abaixo de 15%, devido a regras de isenção fiscal e outras estratégias que as empresas podem adotar.
A nova MP implementa um adicional à CSLL que utiliza incentivos, com o objetivo de garantir que a alíquota efetiva se mantenha em 15%.
O cálculo do novo imposto vai ser feito com a subtração dos 15% sobre o lucro da empresa da CSLL que já foi paga.
Objetivos da medida provisória
O principal objetivo do acordo com a OCDE seria impedir que apenas os países sede das grandes multinacionais sejam beneficiados com a arrecadação tributária, e garantir que uma parcela dos lucros obtidos no Brasil seja destinada ao pagamento de impostos ao governo local.
Além disso, a norma visa evitar a chamada guerra fiscal internacional, em que empresas utilizam planejamentos tributários para transferir sua carga tributária de forma drástica.
Requisitos de informação para multinacionais
A medida provisória também prevê que as multinacionais deverão fornecer ao governo federal dados necessários para o cálculo do adicional da CSLL, e, com isso, aumentar a transparência no processo de arrecadação.
Pilar 1 da OCDE e outras questões fiscais para multinacionais
Além do Pilar 2, que trata do imposto sobre lucros, a OCDE também possui o Pilar 1, que se concentra na tributação de serviços digitais, como os prestados pelas chamadas big techs.
No entanto, a MP recentemente publicada não aborda esse eixo, e limita-se a tratar da tributação sobre lucros das multinacionais.
Visão do ministro da Fazenda no G20
Em um encontro recente do G20, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reforçou a necessidade de que os países avancem na implementação das regras da OCDE.
Ele também defendeu um terceiro eixo que se concentre na tributação de indivíduos extremamente ricos, e sugere que o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está comprometido em uma reforma tributária mais ampla e justa.
As informações são do jornal O Globo.