Economia

Privatização de praias no Brasil? Senado volta a debater PEC; veja o que está em jogo

Proposta enfrenta resistência por ser visto possíveis danos à biodiversidade, riscos de enchentes e deslizamentos

Privatização de praias no Brasil? Senado volta a debater PEC; veja o que está em jogo

Na última segunda-feira (27), o Senado Federal voltou a discutir a PEC 3/2022, que propõe a transferência de terrenos litorâneos da União para estados, municípios e proprietários privados.

Atualmente, essas áreas são administradas pela Marinha do Brasil.

A PEC, de autoria do ex-deputado Arnaldo Jordy e relatada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL), foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2022.

A proposta enfrenta resistência de senadores governistas e ambientalistas, que alertam sobre possíveis danos à biodiversidade e riscos de enchentes e deslizamentos.

Organizações como o Observatório do Clima criticam a privatização, e alegam que ela pode causar danos irreversíveis aos ecossistemas costeiros.

Flávio Bolsonaro argumenta que a PEC alivia a tributação sobre cidadãos e permite um melhor planejamento urbano pelos municípios.

O debate segue em audiência pública e, se aprovada, a PEC pode alterar a gestão das áreas litorâneas brasileiras, refletir a complexidade e a importância do tema para o desenvolvimento sustentável e a administração pública.

 

O que diz a PEC?

A proposta de emenda à Constituição (PEC) em discussão no Congresso Nacional exclui um trecho da Constituição Federal promulgada em 1988 que diz que os terrenos da Marinha são de propriedade da União.

Pelo texto, fica estabelecido que praias sejam transferidas a proprietários privados mediante pagamento para aqueles inscritos regularmente “no órgão de gestão do patrimônio da União”.

“Passam ao domínio pleno dos Estados e Municípios as áreas afetadas ao serviço público estadual e municipal, inclusive as destinadas à utilização por concessionárias e permissionárias de serviços públicos”, diz o texto da PEC.

 

Por outro lado, a proposta mantém sobre domínio da União:

  • áreas afetadas ao serviço público federal, inclusive as destinadas à utilização por concessionárias e permissionárias de serviços públicos;
  • unidades ambientais federais; e
  • áreas não ocupadas.