O Congresso Nacional promulgou na última quarta-feira (20), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45 de 2019, que institui a reforma tributária.
A princípio, o efeito principal da aprovação é a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal (CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços) e estadual/municipal (IBS: Imposto sobre Bens e Serviços).
Dado a prevista mudança, quais são os pontos positivos da nova reforma?
Para o advogado Ricieri Calixto, do escritório Salamacha, Batista, Abagge & Calixto – Advocacia, apesar da previsão de aumento de carga tributária, há diversas alterações que devem ser celebradas.
O IBS e CBS, impostos do tipo IVA (Imposto de Valor Agregado), que evitam a tributação cumulativa ao longo das cadeias de produção, trazem alterações positivas.
“Agora vamos ter a não cumulatividade plena, ou seja, direito ao crédito do IVA da etapa anterior, excetuado as hipóteses de isenção, não incidência e bens de uso e consumo pessoal”. O advogado também destaca o fim do gross up, que ocasiona a incidência de tributos sobre tributos, e o fim da guerra fiscal entre os estados devido à extinção dos benefícios fiscais de ICMS.
Para 2024, Calixto alerta para a necessidade de fazer revisões dos tributos recolhidos ao Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), bem como do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Serviços (ISS).
“Ainda que estes tributos venham a ser extintos, será possível aproveitar os créditos acumulados até 2033, de alguma forma que ainda deverá ser regulamentada em maiores detalhes, mas já está prevista essa situação”, diz Calixto.
O advogado também afirma que é importante estudar a precificação dos produtos e serviços e respectivo custo tributário. “Cada CNPJ e CPF têm sua particularidade e deve ser avaliada por um especialista”, finaliza.