Política

Reforma tributária: quais os prontos positivos e o que esperar para 2024?

Especialista diz que a medida de evitar tributação cumulativa ao longo das cadeias de produção, é uma das alterações positivas

Presidente Lula (PT) reúne-se com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e líderes da Casa após a aprovação da Reforma Tributária - Cláudio Kbene, para a Presidência da República
Presidente Lula (PT) reúne-se com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e líderes da Casa após a aprovação da Reforma Tributária - Cláudio Kbene, para a Presidência da República

O Congresso Nacional promulgou na última quarta-feira (20), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45 de 2019, que institui a reforma tributária. 

A princípio, o efeito principal da aprovação é a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal (CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços) e estadual/municipal (IBS: Imposto sobre Bens e Serviços). 

Dado a prevista mudança, quais são os pontos positivos da nova reforma?

Para o advogado Ricieri Calixto, do escritório Salamacha, Batista, Abagge & Calixto – Advocacia, apesar da previsão de aumento de carga tributária, há diversas alterações que devem ser celebradas.

O IBS e CBS, impostos do tipo IVA (Imposto de Valor Agregado), que evitam a tributação cumulativa ao longo das cadeias de produção, trazem alterações positivas.

“Agora vamos ter a não cumulatividade plena, ou seja, direito ao crédito do IVA da etapa anterior, excetuado as hipóteses de isenção, não incidência e bens de uso e consumo pessoal”. O advogado também destaca o fim do gross up, que ocasiona a incidência de tributos sobre tributos, e o fim da guerra fiscal entre os estados devido à extinção dos benefícios fiscais de ICMS.

Para 2024, Calixto alerta para a necessidade de fazer revisões dos tributos recolhidos ao Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), bem como do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Serviços (ISS).

“Ainda que estes tributos venham a ser extintos, será possível aproveitar os créditos acumulados até 2033, de alguma forma que ainda deverá ser regulamentada em maiores detalhes, mas já está prevista essa situação”, diz Calixto.

O advogado também afirma que é importante estudar a precificação dos produtos e serviços e respectivo custo tributário. “Cada CNPJ e CPF têm sua particularidade e deve ser avaliada por um especialista”, finaliza.